A Administração Pública possui princípios que norteiam sua atividade, e, com base neles, impõe aos servidores públicos um padrão de comportamento ético e responsável para o exercício de funções públicas. Com relação ao papel do servidor público, analise as afirmativas a seguir. I. A conduta do servidor público deve ser pautada pela legalidade, pela moralidade, pela celeridade, responsabilidade e eficácia de seus atos, pela cortesia e urbanidade, pelo trabalho em harmonia com os demais servidores e com a estrutura organizacional do Estado. II. São princípios da conduta profissional dos servidores públicos a honestidade, o decoro, a eficiência e o exercício dos valores éticos e morais, que conferem dignidade ao cargo. III. A investidura no cargo público impõe ao servidor conduta pessoal iníqua e postura ética mas o libera de qualquer responsabilidade funcional. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Errada, porque a afirmativa I está correta, mas a II também está correta, então não é apenas a I.
- B)I e II, apenas.
Certa, porque as afirmativas I e II estão de acordo com os princípios éticos e funcionais exigidos do servidor público, enquanto a III está incorreta.
- C)I e III, apenas.
Errada, porque a III é falsa ao afirmar que o servidor ficaria sem responsabilidade funcional.
- D)II e III, apenas.
Errada, porque a II está correta e a III está errada, então não se trata de II e III.
- E)I, II e III.
Errada, porque a III contradiz o regime jurídico do servidor público ao afastar sua პასუხისმგabilidade funcional.
Gabarito: B
Quando a prova fala de ética no serviço público, ela costuma misturar dois planos: o comportamento esperado do agente e os princípios que regem a Administração. Aqui, a ideia central é simples: o servidor não trabalha só com o “pode ou não pode” da lei, mas também com padrões de honestidade, decoro, eficiência, respeito e responsabilidade. É o famoso pacote completo: fazer o certo, do jeito certo e sem arrastar o atendimento como se o relógio fosse inimigo. A afirmativa I está correta porque traduz bem princípios ligados ao desempenho da função pública: legalidade, moralidade, celeridade, responsabilidade, eficácia, cortesia, urbanidade e cooperação com a organização estatal. Isso conversa diretamente com a lógica constitucional do art. 37 da CF/88 e com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto 1.171/1994). A afirmativa II também está correta porque aponta valores éticos e morais como honestidade, decoro e eficiência, que realmente compõem o padrão de conduta exigido do servidor. Em termos doutrinários e normativos, o servidor deve preservar a dignidade do cargo e atuar com retidão, não como alguém que “serve ao cargo”, mas como alguém que serve ao interesse público. Já a afirmativa III está errada porque a investidura em cargo público não libera ninguém de responsabilidade funcional. Pelo contrário: o servidor assume deveres e pode responder administrativa, civil e penalmente pelos seus atos, conforme a Constituição e o regime jurídico aplicável. Então, se a banca coloca uma frase bonita sobre “postura ética”, mas em seguida tenta apagar a responsabilidade, desconfie: ali mora a pegadinha.