Em tema de regras deontológicas, consoante dispõe a Código de Ética Funcional do Servidor Público Chvill do Estado de Mato Grosso, o exercício da função pública exige conduta compatível com os preceitos deste Código e com os demais princípios aplicáveis. Nesse sentido, assinale a opção que não contém uma dessas regras.
- A)O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
Está correta, pois traduz o dever de o servidor não desprezar o elemento ético e decidir não apenas pelo legal, mas também pelo honesto.
- B)A função pública exercida pelo servidor deve ser objeto de permanente avaliação de produtividade, mas não se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada não poderão, em qualquer hipótese, acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
Está errada, porque o código admite repercussão da conduta privada na avaliação do conceito funcional do servidor, não havendo essa separação absoluta.
- C)A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade.
Está correta, pois relaciona a remuneração paga pelos tributos com a exigência de moralidade administrativa como elemento indissociável da atuação estatal.
- D)A moralidade da Administração Pública Estadual não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Está correta, pois reforça que a moralidade administrativa envolve finalidade pública e bem comum, indo além da simples oposição entre bem e mal.
- E)Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor público não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública Estadual. O Estado de Mato Grosso não pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão, ou da mentira, que sempre aniquila a dignidade humana.
Está correta, pois consagra o dever de verdade do servidor público e a vedação de omitir ou falsear informações.
Gabarito: B
Aqui a banca explora um ponto clássico de ética no serviço público: a vida funcional do servidor não fica totalmente separada da vida privada. Em regras deontológicas, o Código de Ética costuma afirmar que a conduta no dia a dia, mesmo fora do expediente, pode sim repercutir no conceito do agente público. Afinal, cargo público não é capa de invisibilidade social. O núcleo da questão está em perceber que a ética administrativa não olha só para o que é legal ou ilegal. Ela também cobra honestidade, boa-fé, lealdade e respeito ao interesse público. Por isso, expressões como moralidade, finalidade e verdade aparecem o tempo todo nesses códigos, formando um conjunto de deveres de conduta. O gabarito é a letra B porque ela afirma, em essência, que os fatos e atos da vida privada nunca poderão acrescer ou diminuir o bom conceito do servidor na vida funcional. Isso contraria a lógica dos códigos de ética do serviço público, que admitem repercussão da conduta privada quando ela afeta a imagem, a confiança e a dignidade exigidas do agente estatal. Em outras palavras: fora do expediente, você não vira personagem anônimo. As demais alternativas reproduzem ideias bem conhecidas do Código de Ética da Administração Pública, como a centralidade do elemento ético, a moralidade como parte da legalidade, o foco no bem comum e o dever de dizer a verdade. Em provas da FGV, esse tipo de questão costuma vir com uma frase quase literal do texto normativo e uma opção que troca um detalhe pequeno, mas decisivo.