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Ética no Serviço Público · FGV · 2022

Questão comentada de Ética no Serviço Público

Em julho de 2022, a prefeita Joana, do Município Delta, no exercício da função, de forma culposa, permitiu a aquisição de uniformes escolares para alunos da rede pública por preço superior ao de mercado. De acordo com a atual redação da Lei de Improbidade Administrativa, Joana:

Gabarito: C

A Lei de Improbidade Administrativa passou por uma mudança importante com a Lei 14.230/2021: hoje, para a maioria dos atos de improbidade, exige-se dolo, ou seja, vontade livre e consciente de praticar a conduta ilícita. Isso acabou com a possibilidade de enquadrar como improbidade, em regra, a conduta meramente culposa. Em termos práticos, a lei ficou mais rigorosa para punir a intenção e mais tolerante com o erro sem má-fé. No caso, Joana permitiu de forma culposa a compra de uniformes por preço acima do mercado. Pode até haver irregularidade administrativa, dano ao erário e responsabilidade por outras vias, mas, pela redação atual da Lei 8.429/1992, isso não basta para caracterizar improbidade administrativa. O ponto-chave é a ausência de dolo. Por isso, o gabarito é a letra C. A lei atual não mais prevê ato de improbidade culposo, e a conduta narrada, por ser culposa, não se enquadra nas hipóteses de improbidade. Esse entendimento está alinhado ao art. 1º, § 2º, e ao art. 10 da Lei 8.429/1992, na redação dada pela Lei 14.230/2021, além da orientação consolidada de que a improbidade exige tipicidade estrita e elemento subjetivo doloso. Resumo de prova: se a questão falar em culpa, desconfie. Depois da reforma, a banca costuma testar justamente essa virada de chave.

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