Em julho de 2022, a prefeita Joana, do Município Delta, no exercício da função, de forma culposa, permitiu a aquisição de uniformes escolares para alunos da rede pública por preço superior ao de mercado. De acordo com a atual redação da Lei de Improbidade Administrativa, Joana:
- A)praticou ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário;
Errada, porque a modalidade de prejuízo ao erário, após a reforma, exige dolo e não admite mera culpa.
- B)praticou ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito;
Errada, porque enriquecimento ilícito pressupõe vantagem indevida, o que não aparece no enunciado.
- C)não praticou ato de improbidade administrativa, porque a nova redação da citada lei não mais prevê atos de improbidade administrativa culposos;
Certa, porque a atual Lei de Improbidade não pune, em regra, condutas culposas como ato de improbidade.
- D)praticou ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública;
Errada, porque a ofensa aos princípios também exige dolo na sistemática atual da lei.
- E)não praticou ato de improbidade administrativa, porque agente político não se sujeita ao regime jurídico da lei de improbidade, mas pode lhe ser imputado débito pelo Tribunal de Contas.
Errada, porque agente político pode, sim, submeter-se à Lei de Improbidade, e a afirmação sobre afastamento do regime é incorreta.
Gabarito: C
A Lei de Improbidade Administrativa passou por uma mudança importante com a Lei 14.230/2021: hoje, para a maioria dos atos de improbidade, exige-se dolo, ou seja, vontade livre e consciente de praticar a conduta ilícita. Isso acabou com a possibilidade de enquadrar como improbidade, em regra, a conduta meramente culposa. Em termos práticos, a lei ficou mais rigorosa para punir a intenção e mais tolerante com o erro sem má-fé. No caso, Joana permitiu de forma culposa a compra de uniformes por preço acima do mercado. Pode até haver irregularidade administrativa, dano ao erário e responsabilidade por outras vias, mas, pela redação atual da Lei 8.429/1992, isso não basta para caracterizar improbidade administrativa. O ponto-chave é a ausência de dolo. Por isso, o gabarito é a letra C. A lei atual não mais prevê ato de improbidade culposo, e a conduta narrada, por ser culposa, não se enquadra nas hipóteses de improbidade. Esse entendimento está alinhado ao art. 1º, § 2º, e ao art. 10 da Lei 8.429/1992, na redação dada pela Lei 14.230/2021, além da orientação consolidada de que a improbidade exige tipicidade estrita e elemento subjetivo doloso. Resumo de prova: se a questão falar em culpa, desconfie. Depois da reforma, a banca costuma testar justamente essa virada de chave.