A comissão de ética, prevista no Decreto Federal nº 1171/1994, deve ser, obrigatoriamente, criada em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo Poder Público, competindo a essa comissão a orientação sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público. A comissão de ética, tem capacidade punitiva de aplicar pena de
- A)demissão a servidores.
Errada, porque demissão é penalidade disciplinar grave, aplicada em processo administrativo próprio, e não pela Comissão de Ética.
- B)declaração de inidoneidade.
Errada, porque declaração de inidoneidade não é sanção prevista como poder punitivo da Comissão de Ética no Decreto 1.171/1994.
- C)suspensão.
Errada, porque suspensão é penalidade disciplinar do regime funcional, não sanção ética aplicada pela Comissão de Ética.
- D)advertência.
Errada, porque advertência é penalidade administrativa disciplinar, e não a punição prevista no âmbito ético do decreto.
- E)censura a servidores.
Certa, porque a sanção prevista no Código de Ética para a violação ética é a censura.
Gabarito: E
O Decreto 1.171/1994 institui o Código de Ética do Servidor Público e também trata das Comissões de Ética, que existem para orientar, aconselhar e apurar condutas éticas no órgão ou entidade. Aqui mora a pegadinha: muita gente imagina que a comissão funciona como uma mini corregedoria, mas não é bem assim. A Comissão de Ética não aplica punições disciplinares típicas do regime estatutário, como demissão, suspensão ou advertência. A sua atuação é no campo ético, com medidas próprias desse sistema, voltadas à correção da conduta e à preservação da moralidade administrativa. Por isso, o item correto é o que indica a pena de censura. O Decreto 1.171/1994 prevê, no âmbito ético, a censura como consequência para o servidor que violar o Código de Ética. Em resumo: a comissão orienta, investiga a dimensão ética e pode aplicar censura, mas não substitui o processo disciplinar da Administração. Então, se aparecer a expressão "capacidade punitiva" da Comissão de Ética, pense em punição ética, não em punição disciplinar. É aquele clássico da FGV: ela mistura os mundos para ver se você separa o que é ética do que é regime disciplinar.