As atividades listadas a seguir são consideradas deveres do servidor público, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)Zelar pela conservação do patrimônio público.
Correta, pois zelar pela conservação do patrimônio público é dever expressamente previsto no Código de Ética.
- B)Tratar com urbanidade as pessoas.
Correta, porque tratar com urbanidade as pessoas é um dever ético clássico do servidor público.
- C)Ser leal às instituições a que servir.
Correta, já que ser leal às instituições a que servir consta expressamente entre os deveres.
- D)Prestar serviços de forma voluntária, quando houver demandas de interesse público.
Errada, pois o Decreto 1.171/1994 não estabelece prestação de serviços voluntários como dever do servidor.
- E)Levar as irregularidades de que tiver ciência, em razão do cargo, ao conhecimento do seu superior.
Correta, porque levar ao conhecimento do superior as irregularidades de que tiver ciência é dever funcional e ético.
Gabarito: D
O Decreto 1.171/1994, que traz o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, lista vários deveres éticos bem conhecidos em prova: zelar pelo patrimônio público, tratar as pessoas com urbanidade, ser leal às instituições e comunicar irregularidades ao superior. A FGV gosta de cobrar esse bloco de deveres quase como se fosse uma checklist do servidor exemplar, então vale decorar os verbos-chave. A lógica do Código é simples: o servidor não trabalha só para cumprir tarefa, mas para servir ao interesse público com respeito, honestidade e responsabilidade. Por isso, atitudes como cuidar do patrimônio, agir com cortesia e informar problemas funcionais aparecem expressamente como deveres éticos. A alternativa D foge da lista porque "prestar serviços de forma voluntária, quando houver demandas de interesse público" não é dever previsto no Decreto. O texto fala em executar com zelo e dedicação as atribuições do cargo, dentro da legalidade e da eficiência, mas não em trabalho voluntário como obrigação ética geral. Em prova, quando aparecer ideia de voluntarismo, desconfie: o Código cobra dever funcional, não caridade administrativa. Em resumo: as demais alternativas reproduzem deveres expressos do Decreto 1.171/1994, enquanto a D inventa uma obrigação que não está no rol normativo. É a clássica pegadinha de misturar dever ético com noção genérica de boa vontade.