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Ética no Serviço Público · COSEAC/UFF · 2021

Questão comentada de Ética no Serviço Público

“O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento e, assim, evitando a conduta negligente.” (Decreto n º 1.171 de 1994 na Seção I). De acordo com o Decreto, no desempenho da função pública, os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir, e se caracterizam até mesmo como:

Gabarito: C

O Decreto 1.171/1994, que traz o Código de Ética do Servidor Público, insiste em uma ideia bem simples: no serviço público, atenção e zelo não são enfeite, são dever funcional. Quando o servidor recebe ordens legais, ele deve cumpri-las com cuidado, evitando negligência, descaso e aquele famoso "depois eu vejo" que vira problema maior lá na frente. Na linguagem do próprio Código, os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios não são vistos como pequenas falhas isoladas. Eles passam a revelar uma postura de atuação imprudente, isto é, sem o cuidado que se espera de quem exerce função pública. Por isso, o gabarito é a letra C. Essa lógica combina com a ética administrativa: o servidor não precisa só evitar a má-fé, mas também agir com diligência, prudência e responsabilidade. Em prova, a banca costuma trocar esses conceitos por termos parecidos para testar se você percebe que a falta de atenção continuada não é mero detalhe, e sim um desvio de conduta. Então, sempre que aparecer linguagem do tipo "repetidos erros", "descaso" e "acúmulo de desvios", pense em conduta imprudente dentro da ótica ética do Decreto 1.171/1994. É aquele lembrete clássico: no serviço público, erro repetido não vira rotina aceitável, vira problema ético.

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