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Ética no Serviço Público · CONSULPLAN · 2025

Questão comentada de Ética no Serviço Público

Considerando o disposto no art. 2º, do Código de Ética, Conduta e Integridade da Hemobrás, esse normativo se aplica:

Gabarito: B

O art. 2º do Código de Ética, Conduta e Integridade da Hemobrás amplia bastante o alcance do normativo. Em vez de ficar restrito apenas aos empregados efetivos, ele alcança quem atua em nome da empresa ou para a empresa, inclusive fora das dependências físicas. Ou seja: a lógica aqui é proteger a integridade da instituição em todas as situações em que alguém esteja representando, executando ou influenciando atividades ligadas à Hemobrás. Isso é bem comum em códigos de ética de estatais e empresas públicas: o foco não é só o crachá, mas a atuação vinculada à organização. Assim, entram no radar empregados, estagiários, aprendizes, prestadores de serviço e outras pessoas que tenham relação funcional ou contratual com a instituição, conforme a redação do normativo. A alternativa B está correta porque reproduz exatamente essa ideia de aplicação ampla, alcançando aqueles que prestem serviço em nome da Hemobrás ou para ela, mesmo fora de suas instalações. A banca costuma explorar esse tipo de redação para ver se você percebe que o código não fica preso ao espaço físico da empresa. Em resumo: ética institucional não anda só de uniforme e dentro do prédio. Se a pessoa atua ligada à Hemobrás, o código pode alcançá-la, e é isso que o art. 2º busca deixar claro.

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