O Código de Ética, Conduta e Integridade da Hemobrás é um dos principais instrumentos norteadores da Hemobrás no tocante a condutas esperadas de seus colaboradores. No que diz respeito ao que é proibido e permitido aos seus colaboradores, previsto no referido Código, assinale a afirmativa correta.
- A)É vedado acessar as redes e mídias socias durante o expediente de trabalho.
Errada, porque a vedação ao acesso a redes e mídias sociais no expediente não é formulada de modo absoluto dessa maneira, dependendo do regramento interno e do uso compatível com as atividades.
- B)É livre exercer o comércio nas dependências da empresa nos horários de descanso, salvo os contrários à lei.
Errada, porque não existe liberdade irrestrita para exercer comércio nas dependências da empresa, mesmo em horários de descanso, já que isso pode conflitar com normas internas e com a finalidade institucional.
- C)É vedado se manifestar em nome da empresa sem sua autorização institucional, salvo se a manifestação constituir fato verídico e não sigiloso.
Errada, porque a parte final cria uma exceção indevida; falar em nome da empresa sem autorização institucional é, em regra, vedado, especialmente se envolver posicionamento institucional.
- D)É vedada a utilização de terceiros, estranhos à instituição, para a execução de tarefas previstas no plano de trabalho em regime de teletrabalho.
Certa, porque no teletrabalho é vedado usar terceiros estranhos à instituição para executar tarefas previstas no plano de trabalho, preservando a responsabilidade pessoal e o controle das atividades.
Gabarito: D
Em códigos de ética de órgãos e empresas públicas, a lógica é simples: a conduta do colaborador deve preservar a imagem institucional, o sigilo, a impessoalidade e a responsabilidade no uso do tempo e dos recursos da organização. Quando o código detalha o que pode ou não pode, ele costuma fechar algumas portas bem claras, principalmente para evitar confusão entre interesse pessoal e interesse da empresa. Nesta questão, a ideia central está no teletrabalho. Esse regime exige execução pessoal das atividades, com responsabilidade direta do empregado ou colaborador designado. Por isso, não faz sentido terceirizar a tarefa para alguém estranho à instituição, porque isso rompe a confiança, compromete a segurança da informação e esvazia o próprio controle do trabalho. O gabarito é a letra D, pois está alinhado com a vedação de utilizar terceiros, estranhos à instituição, para executar tarefas previstas no plano de trabalho em regime de teletrabalho. Em outras palavras: trabalho remoto não é terceirização disfarçada. A obrigação continua sendo de quem foi designado para a função. As demais alternativas tentam parecer plausíveis, mas misturam exageros, permissões indevidas ou proibições que dependem de contexto. Em questões de ética, a banca costuma cobrar a leitura fina do texto normativo, então o segredo é desconfiar de afirmativas absolutas demais, principalmente quando elas ampliam ou restringem condutas sem base no código.