Considerando o disposto no Código de Conduta e Integridade de Hemobrás, sobre as sanções aplicáveis em caso de condutas em desacordo com o disposto no próprio Código, analise as sanções a seguir: I. Censura ética. II. Advertência. III. Suspensão. IV. Demissão por justa causa. Estão previstas, expressamente, no Código de Ética, Conduta e Integridade, para os desvios na esfera administrativa, as sanções indicadas apenas em
- A)I e II.
Errada, porque censura ética não integra as sanções administrativas mencionadas no enunciado, embora possa aparecer em contexto ético.
- B)I e III.
Errada, porque a censura ética não é a penalidade administrativa pedida pela questão, apesar de a suspensão poder estar prevista.
- C)I, III e IV.
Errada, porque inclui a censura ética, que não entra no recorte das sanções administrativas do código.
- D)II, III e IV.
Certa, porque advertência, suspensão e demissão por justa causa são as sanções previstas expressamente para desvios na esfera administrativa.
Gabarito: D
Aqui a banca misturou dois planos diferentes: o ético e o administrativo. No Código de Conduta e Integridade da Hemobrás, as condutas em desacordo com o código podem gerar sanções na esfera administrativa, como advertência, suspensão e demissão por justa causa, conforme a gravidade do fato e as regras internas aplicáveis. Já a censura ética costuma aparecer como consequência ligada ao juízo ético, não como sanção administrativa propriamente dita. Em prova, isso é importante porque a banca adora trocar o nome da penalidade para ver se voce está atento ao “lugar” da sanção. Se a questão fala em desvios na esfera administrativa, voce deve procurar as punições trabalhistas/funcionais previstas no regramento interno. É aí que entram advertência, suspensão e, nos casos mais graves, demissão por justa causa. Por isso o gabarito é a letra D. O item I fica de fora porque censura ética não é a sanção administrativa pedida no enunciado. Já os itens II, III e IV são justamente as sanções expressamente listadas para esse tipo de desvio no código da empresa. Em resumo: ética de um lado, administrativo do outro - e a banca quis que voce não misturasse os dois.