O sigilo profissional é um princípio ético crucial em diversas profissões, exigindo aos profissionais que protejam informações confidenciais obtidas durante o exercício de suas atividades. Um profissional que está sujeito ao dever de sigilo profissional pode ser dispensado de tal obrigação quando as informações confidenciais
- A)puderem ser utilizadas para obter vantagens financeiras pessoais.
Errada, porque obter vantagem financeira pessoal não é justificativa ética ou legal para quebrar o sigilo profissional.
- B)são necessárias para proteger a reputação pessoal do profissional.
Errada, porque proteger a própria reputação não autoriza revelar informações confidenciais sob dever de sigilo.
- C)são solicitadas por um superior hierárquico da mesma organização.
Errada, porque a ordem de superior hierárquico não dispensa automaticamente o profissional do dever de sigilo.
- D)são exigidas por lei e são relevantes para uma investigação criminal, processo judicial ou resposta à ordem judicial.
Certa, pois o sigilo pode ser afastado quando houver exigência legal e necessidade para investigação criminal, processo judicial ou cumprimento de ordem judicial.
Gabarito: D
O sigilo profissional é a regra: quem recebe informações em razão do trabalho deve guardá-las com cuidado, porque a confiança é parte essencial da relação profissional. Isso vale na advocacia, medicina, psicologia, serviço público e em várias outras atividades em que a exposição indevida de dados pode causar dano real a pessoas e instituições. Mas sigilo não é um “cadeado absoluto”. Em algumas situações, a própria ordem jurídica permite ou impõe a quebra do segredo, especialmente quando existe dever legal de informar, quando há determinação judicial ou quando a informação é necessária para apurar crime ou processo judicial. Em outras palavras: o segredo protege, mas não pode servir de escudo para impedir a Justiça de funcionar. Por isso, a alternativa correta é a D. Se as informações confidenciais forem exigidas por lei e relevantes para uma investigação criminal, processo judicial ou resposta a ordem judicial, o profissional pode ser dispensado do dever de sigilo. Esse raciocínio aparece com força no Código Penal, que prevê a possibilidade de revelação por justa causa, e também em regras éticas de profissões regulamentadas, sempre com interpretação restritiva, porque a quebra do sigilo deve ser exceção. As demais opções tentam vender desculpas que parecem convincentes, mas não são fundamento legítimo para quebrar segredo profissional. Vantagem pessoal, proteção da própria reputação ou simples pedido de superior hierárquico não autorizam, por si sós, a exposição de informações confidenciais.