Enrico, brasileiro, casado, nascido aos 18/04/1989, CPF: 000.000.000-00, eleitor devidamente inscrito pelo título de nº 0000000, ao tomar conhecimento de que Ruy, servidor público que exerce cargo de direção no IF do Estado X, designou um servidor que é seu subordinado para a realização de serviço privado em sua residência, decide protocolar uma denúncia no Conselho de Ética para apuração dos fatos. Considerando o caso hipotético, e nos termos dos Decretos nº 1.171/1994 e nº 6.029/2007, assinale a afirmativa correta.
- A)A conduta de Ruy não configura infração ética.
Errada, porque usar subordinado para serviço privado em benefício próprio afronta a ética pública e a moralidade administrativa.
- B)A atuação do Conselho de Ética se dá apenas de ofício.
Errada, pois a Comissão de Ética não atua apenas de ofício e pode ser provocada por denúncia/representação.
- C)Enrico, na qualidade de cidadão, poderá ofertar denúncia perante a Comissão de Ética.
Certa, porque o Decreto nº 6.029/2007 admite provocação da Comissão de Ética por cidadão.
- D)Somente um agente público ou uma pessoa jurídica de direito público poderá ofertar denúncia perante a Comissão de Ética.
Errada, porque a legitimidade para denunciar não se limita a agente público ou pessoa jurídica de direito público.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: ética no serviço público não serve para enfeite, serve para controlar condutas que ferem o dever funcional e a moralidade administrativa. Se um servidor em cargo de direção usa a estrutura do cargo para mandar subordinado fazer serviço privado em sua casa, isso acende o alerta ético na hora, porque há desvio de finalidade e uso indevido da posição hierárquica. O Decreto nº 1.171/1994, que traz o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, exige conduta compatível com a moralidade, a impessoalidade e o respeito ao interesse público. Já o Decreto nº 6.029/2007 organiza o Sistema de Gestão da Ética e permite que a Comissão de Ética receba representações e denúncias para apurar fatos ligados à ética pública. E onde Enrico entra nessa história? Ele entra como qualquer cidadão interessado em provocar a atuação da Comissão de Ética. O decreto não limita a provocação apenas a agentes públicos ou a pessoa jurídica de direito público. Por isso, a afirmação correta é a de que o cidadão pode, sim, apresentar denúncia perante a Comissão de Ética. Em resumo: a conduta narrada é eticamente censurável e a denúncia pode ser feita por cidadão. A banca gosta desse ponto porque mistura dois temas: o conteúdo da infração ética e a legitimidade para provocar a Comissão, então vale ficar atento para não cair na armadilha de achar que só "gente do sistema" pode denunciar.