O agente público no desempenho de suas atribuições deve se pautar por alguns princípios, demonstrando conduta compatível com os preceitos recomendados pelo código de ética profissional. Tais princípios são, EXCETO:
- A)Eficiência.
Correta, porque a eficiência é um dos princípios que orientam a atuação administrativa e se harmoniza com a ética no serviço público.
- B)Legalidade.
Correta, porque a legalidade é base da atuação do agente público e está em sintonia com o dever ético de respeitar a ordem jurídica.
- C)Moralidade.
Correta, porque a moralidade integra o núcleo ético da Administração Pública e é expressamente exigida do servidor.
- D)Pessoalidade.
Errada, porque o termo adequado no Direito Administrativo é impessoalidade, e não pessoalidade, que não é princípio aplicável.
Gabarito: D
O Decreto 1.171/1994, que traz o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, exige do agente público uma atuação guiada por valores como legalidade, moralidade, honestidade, lealdade, cortesia e eficiência. A ideia central é simples: no serviço público, não basta fazer, tem que fazer do jeito certo, com respeito ao interesse coletivo e à confiança da sociedade. Na prática, isso significa que o servidor deve agir com foco no interesse público, sem improvisos éticos e sem “jeitinhos” que desfigurem a finalidade do cargo. O código não cria um catálogo genérico de palavras bonitas, mas um padrão de conduta que reforça a ideia de serviço ao cidadão e de zelo pela administração. Por isso, a alternativa D está correta: “pessoalidade” não é princípio ético aplicável nesse contexto. O correto, quando se fala em atuação administrativa, é a impessoalidade, prevista no art. 37 da Constituição Federal, e não pessoalidade. A banca costuma explorar exatamente essa troca, que parece pequena, mas muda tudo. Então, guarde a lógica: legalidade, moralidade e eficiência combinam com a ética pública; já “pessoalidade” soa como erro de terminologia e foge do padrão constitucional e ético esperado do agente público.