O Código de Ética é um padrão empregado como guia para a conduta de um determinado grupo, um conjunto de princípios assumidos publicamente, que orientam determinadas atividades, de acordo com os anseios sociais por honestidade, solidariedade e correção. Ele deve ser posto em relação, por um lado, com a lei e, por outro, com a moralidade em sentido mais amplo. (ENAP, 2016. Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream /1/3042/1/M%c3%b3dulo%203%20- %20A%20conduta%20no%20Servi%c3%a7o%20P%c3%bablico.pdf.) Constitui-se em um aspecto observado na elaboração de um Código de Ética:
- A)Capturar e apresentar somente os aspectos que já estão determinados e assegurados em lei para reforçar sua aplicação.
Errada, porque o código de ética não deve se limitar ao que já está previsto em lei, pois ele também concretiza valores e orienta condutas além do texto legal.
- B)Tratar das finalidades e características somente internas da entidade, bem como das relações apenas entre servidores.
Errada, porque o código de ética não trata apenas de relações internas entre servidores, mas também do vínculo do servidor com o cidadão e com a coisa pública.
- C)Desarticular princípios ou valores que frequentemente entram em choque, evitando colocá-los em evidência, reconciliá-los ou priorizá-los.
Errada, porque um código de ética justamente busca explicitar, harmonizar e priorizar valores que podem entrar em conflito, em vez de escondê-los.
- D)Buscar ser entendido primordialmente como um instrumento disciplinar e repressivo, voltado, especialmente, para aqueles que não têm ética.
Errada, porque o código de ética não é instrumento meramente repressivo ou disciplinar; sua função principal é orientar condutas e afirmar valores.
- E)Explicitar os valores afirmados por um grupo e dar a eles maior concretude por meio de normas que sirvam de instrumentos para realizar os valores afirmados.
Certa, porque o código de ética serve para explicitar valores coletivos e transformá-los em normas e referências concretas de comportamento.
Gabarito: E
O Código de Ética no serviço público não serve só para repetir o que a lei já manda. Ele tem uma função mais viva: transformar valores como honestidade, lealdade, respeito e boa-fé em orientações práticas para a conduta do servidor. Em outras palavras, ele pega princípios mais abstratos e os traduz em critérios mais concretos do dia a dia. Por isso, um bom código de ética não fica restrito ao que já está proibido ou permitido pela lei. Ele vai além: organiza valores, explicita expectativas de comportamento e ajuda a orientar decisões quando a regra jurídica sozinha não resolve tudo. É exatamente essa a lógica do Decreto nº 1.171/1994, que trata de deveres, vedações e padrões de conduta ética no âmbito do Poder Executivo federal. A alternativa correta é a letra E porque ela descreve precisamente essa função do código: explicitar os valores de um grupo e dar concretude a eles por meio de normas que funcionem como instrumentos para realizar tais valores. Isso combina com a ideia doutrinária de que o código de ética é um guia de conduta, ligado à moralidade administrativa e ao interesse público, não apenas um bloco de punições. Na prática, pense assim: a lei diz o que não pode fazer; o código de ética mostra como se espera que você aja para preservar a confiança social no serviço público. Ele não é enfeite, nem cartilha decorativa. É bússola de comportamento.