A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero, o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve. Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)Dos ocupantes de cargos públicos não se espera um vínculo eventual ou superficial, mas uma concentração, intelectual e emocional, na função pública escolhida. Por isso, essa função tem que estar relacionada a um talento real, desenvolvido pela educação e pela experiência ao exercê-la.
Certa, porque expressa a ideia de compromisso real com a função pública, com dedicação intelectual e emocional ao serviço.
- B)Exige-se ética na vida pública porque as pessoas não apenas desejam o cumprimento da lei, mas sim o seu bom cumprimento. Incorporar essa dimensão do bom cumprimento da lei é uma tarefa difícil, mas que cabe perfeitamente a um código de ética.
Certa, pois o serviço público exige não só legalidade formal, mas também bom cumprimento da lei, com qualidade e finalidade pública.
- C)O estudo da ética demonstra que a consciência moral não nos inclina para o caminho da virtude, que seria uma qualidade própria da natureza humana. Logo, um homem para ser ético não precisa necessariamente ser virtuoso, ou seja, praticar o bem usando a liberdade com responsabilidade constantemente.
Errada, porque a ética da virtude afirma que o bom caráter se forma por hábitos e prática do bem, e não que a virtude seja dispensável.
- D)A ética da virtude ensina que o exercício contínuo de bons hábitos conduz à aquisição da virtude, mesmo que seja árduo o caminho para conquistá-la. Da mesma forma, o atleta que almeja atingir recordes necessita treinar inúmeras vezes, e por longo tempo, antes de alcançar seu intento.
Certa, já que compara bem a virtude ao treinamento do atleta: ela se constrói com exercício contínuo, esforço e repetição de bons hábitos.
Gabarito: C
O Decreto 1.171/1994 traz o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e trabalha uma ideia central: não basta obedecer à lei no mínimo possível, é preciso agir com honestidade, zelo, boa vontade e senso de dever. Em outras palavras, ética no serviço público não é só "não fazer o errado", mas fazer o certo do jeito certo, com qualidade e finalidade pública. Isso aparece logo no espírito do decreto, que valoriza a dignidade da função, o interesse público e a necessidade de o servidor agir com lealdade, cortesia, cuidado e responsabilidade. Também conversa com o art. 37 da Constituição, que exige moralidade e eficiência na Administração. Então, o servidor não pode ser um mero cumpridor mecânico de tarefas. A alternativa C é a incorreta porque inverte a lógica da ética da virtude. A ética da virtude ensina justamente o contrário: a consciência moral pode e deve nos orientar para o bem, e a virtude é construída pelo hábito, pela prática constante e pela escolha responsável. Dizer que o homem ético não precisa ser virtuoso contraria essa base doutrinária e também o próprio sentido do Código de Ética. Ou seja: A, B e D estão alinhadas com a ideia de que o servidor público deve ter compromisso real com o cargo, com o bom cumprimento da lei e com a formação de hábitos éticos. Já C erra feio ao negar a relação entre ética, virtude e prática constante do bem.