O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994) prevê expressamente que, no exercício de função pública, a conduta de tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente caracteriza
- A)prevaricação.
Errada, porque prevaricação é crime funcional ligado a retardar ou deixar de praticar ato de ofício por interesse ou sentimento pessoal, e não o conceito ético descrito no decreto.
- B)ato de improbidade administrativa.
Errada, porque o Decreto 1.171/1994 trata de infração ética, não define automaticamente ato de improbidade administrativa.
- C)imprudência no desempenho da função pública.
Errada, porque imprudência é ideia típica de responsabilidade civil ou técnica, não a expressão usada expressamente pelo Código de Ética.
- D)causa de dano moral.
Certa, porque o próprio Código de Ética diz que tratar mal quem paga tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral.
- E)ato de desumanidade.
Errada, porque o decreto não usa essa expressão como enquadramento normativo para a conduta mencionada.
Gabarito: D
O Decreto 1.171/1994, que traz o Código de Ética do Servidor Público Federal, cobra do agente público uma postura respeitosa, urbana e compatível com a dignidade de quem procura o Estado. A lógica é simples: se o cidadão paga tributos e sustenta a máquina pública, ele não pode ser atendido com grosseria, descaso ou humilhação. O ponto exato da questão está no item XV, alínea i, do Código: "tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral". Ou seja, o próprio texto normativo usa essa expressão de forma expressa, sem precisar inventar teoria ou ampliar o sentido. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca quer que você reconheça a literalidade do código, porque em ética administrativa o CESPE/CEBRASPE adora cobrar redação seca da norma. Aqui não há pegadinha sofisticada: a conduta descrita é tratada como ofensa à dignidade do administrado, gerando dano moral no plano ético. Em resumo: servidor público não é dono do balcão, é prestador de serviço. Se ele trata mal o cidadão, viola o dever de urbanidade e comete conduta expressamente enquadrada pelo Código de Ética como causa de dano moral.