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Ética no Serviço Público · CESPE/CEBRASPE · 2024

Questão comentada de Ética no Serviço Público

No âmbito de órgãos e entidades da administração pública federal direta, indireta autárquica e fundacional, as comissões de ética poderão aplicar aos servidores públicos, quando pertinente, a pena de

Gabarito: B

Aqui a banca quer testar a diferença entre poder disciplinar da administração e a atuação das comissões de ética. No Decreto 1.171/1994, o foco é orientar a conduta ética do servidor e zelar por padrões de honestidade, decoro e boa-fé no serviço público. Não se trata de aplicar punições disciplinares pesadas, como demissão ou suspensão, porque isso fica para o regime disciplinar próprio do servidor. As comissões de ética, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, indireta autárquica e fundacional, podem aplicar a pena de censura quando a conduta do servidor viola os deveres éticos previstos no código. É uma sanção de natureza ética, mais branda, voltada a reprovar o comportamento inadequado e registrar a desaprovação institucional. Por isso o gabarito é a letra B. O próprio Decreto 1.171/1994, em sua sistemática, prevê a censura como consequência possível para infração ética, e não penas disciplinares típicas do regime estatutário. Em outras palavras: comissão de ética não demite, não suspende e não destitui; ela censura. Se você guardar essa ideia simples, já mata boa parte das questões de CESPE sobre o tema: ética gera censura; disciplina funcional gera as penalidades do estatuto.

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