No que se refere à ética na administração pública, assinale a opção correta.
- A)A moralidade, no âmbito da administração pública, confunde-se com a prática administrativa reiterada e não impugnada pelos órgãos de controle.
Errada, porque moralidade administrativa não se confunde com costume administrativo repetido, e o fato de algo nunca ter sido impugnado não o torna moral ou legítimo.
- B)Por se tratar de questão submetida ao domínio espiritual, preceitos morais não se aplicam à dinâmica administrativa.
Errada, porque preceitos morais também se aplicam à Administração Pública, já que a moralidade é princípio constitucional expresso no art. 37 da CF.
- C)O princípio hierárquico sobrepõe-se ao princípio da moralidade na administração pública.
Errada, porque a hierarquia não se sobrepõe à moralidade: ordem superior não valida ato imoral ou contrário ao interesse público.
- D)Gestor investido em cargo de chefia que decida nomear cônjuge ou irmão para função gratificada a ele subordinada incorrerá em violação aos preceitos morais da Constituição Federal.
Certa, porque a nomeação de cônjuge ou irmão para função gratificada subordinada caracteriza favorecimento pessoal e afronta a moralidade e a impessoalidade administrativas.
- E)A moralidade administrativa, embora desejada, não é exigida no âmbito dos cargos eletivos, haja vista esses cargos estarem sujeitos a outras espécies de valores.
Errada, porque cargos eletivos também estão submetidos à moralidade administrativa; mandato não é salvo-conduto para práticas imorais ou favorecimento pessoal.
Gabarito: D
Em ética na Administração Pública, a ideia central é simples: o agente público não pode agir apenas pensando no que “sempre se fez”, mas no que é correto, impessoal e compatível com a Constituição. Moral e ética aqui não são enfeite teórico: elas vinculam a atuação administrativa e servem como limite para o poder público. A moralidade administrativa está expressamente na Constituição Federal, no art. 37, caput, ao lado de legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Isso significa que não basta o ato ser formalmente legal; ele também precisa ser moralmente legítimo, isto é, adequado ao interesse público e sem favorecimentos pessoais. A doutrina e a jurisprudência do STF tratam a moralidade como princípio com força normativa, e não como mera recomendação de boa educação institucional. Por isso, a alternativa D está correta: nomear cônjuge ou irmão para função gratificada subordinada ao gestor viola os preceitos morais da Constituição, porque compromete a impessoalidade e favorece parentesco em detrimento do interesse público. Além disso, essa conduta se aproxima do nepotismo, prática rechaçada pelo STF na Súmula Vinculante 13, que veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para cargos em comissão ou de confiança, em situações de influência direta e subordinação. Na prática de prova, pense assim: ética pública não é “opinião pessoal do servidor”, e moralidade administrativa não é um detalhe decorativo. Ela é regra de jogo. Se houver favorecimento, desvio de finalidade ou quebra de impessoalidade, a banca costuma apontar a violação do princípio moral com muita tranquilidade.