As premissas estabelecidas no Código de Ética da ApexBrasil, no que se refere ao relacionamento com fornecedores, incluem
- A)a busca pela contratação mais vantajosa para o fornecedor.
Errada, porque a contratação deve buscar a vantagem para a instituição e o interesse público, não para o fornecedor.
- B)a possibilidade de contratação de empresa cujo sócio seja parente de terceiro grau de colaborador da agência.
Errada, pois a existência de parentesco de terceiro grau pode gerar risco ético e conflito de interesses, não sendo uma premissa liberada sem cautelas.
- C)a observância parcial do Regulamento de Licitações e de Contratos.
Errada, porque o Regulamento de Licitações e Contratos deve ser observado integralmente, não apenas de forma parcial.
- D)a impossibilidade de realização de negócio com fornecedor que sabidamente empregue indiretamente mão de obra infantil.
Certa, porque é incompatível com o código ético manter relação comercial com fornecedor que sabidamente utilize, ainda que indiretamente, mão de obra infantil.
Gabarito: D
Quando o assunto é relacionamento com fornecedores, o Código de Ética da ApexBrasil segue uma lógica bem objetiva: a parceria pode existir, mas precisa respeitar integridade, legalidade e responsabilidade social. Em outras palavras, fornecedor não é "qualquer um que apareça com o menor preço"; a contratação deve observar critérios éticos e regras institucionais. Nesse ponto, o texto costuma ser firme com práticas que violem direitos fundamentais. Se a empresa sabe que o fornecedor emprega, ainda que indiretamente, mão de obra infantil, a regra ética fecha a porta. Aqui a ideia não é só cumprir contrato, mas evitar associação com violação grave de direitos humanos, o que é totalmente incompatível com um código de ética de uma agência pública. Isso conversa com a lógica geral do Decreto 1.171/1994, que exige do servidor conduta compatível com a dignidade da função pública, honestidade e respeito ao interesse público. Também se harmoniza com princípios constitucionais e com a proteção integral da criança e do adolescente prevista no ECA e na Constituição. Por isso, o gabarito é a letra D: o relacionamento com fornecedores não admite negócio com quem sabidamente utilize mão de obra infantil, ainda que de forma indireta. É o tipo de regra ética que não tem "jeitinho" nem desconto promocional.