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Ética no Serviço Público · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Ética no Serviço Público

Acerca dos conflitos de interesses dispostos no Código de Ética e Conduta da Administração Pública do Estado do Ceará, assinale a opção correta, no que tange às propostas de trabalho e de negócio futuro no setor privado.

Gabarito: D

Quando o assunto é conflito de interesses, a lógica do Código de Ética e Conduta da Administração Pública é simples: o agente público não pode tratar proposta do setor privado como algo informal, de corredor. Se surgir oferta de trabalho futuro ou de negócio futuro, a situação precisa ser levada à Comissão de Ética Pública, porque é ela que avalia se existe risco de influência indevida, vantagem futura ou uso do cargo como ponte para interesses privados. A ideia é evitar que a resposta pessoal do agente público, seja aceitar ou recusar, fique sem controle ético. Mesmo a rejeição pode esconder um problema relevante, porque a simples existência da proposta já pode indicar tentativa de aproximação indevida ou potencial conflito. Por isso, o procedimento não depende do desfecho da conversa. No caso cobrado, o gabarito está na letra D porque o Código exige a submissão da proposta à Comissão de Ética Pública tanto quando houver aceitação quanto quando houver rejeição. O foco não é só o resultado final, mas a transparência e a prevenção do conflito de interesses desde o surgimento da proposta. Em prova, sempre desconfie de alternativas que tentam restringir a análise apenas a uma das hipóteses. Em termos práticos, pense assim: apareceu proposta do setor privado? Não é para guardar na gaveta ética. O caminho correto é comunicar e submeter à análise competente, justamente para proteger a impessoalidade, a moralidade e a confiança na Administração Pública.

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