Desde a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Brasil se tornou parte de um conjunto seleto de países que contam com uma legislação específica para proteção de dados e da privacidade dos seus cidadãos. Em particular, os dados pessoais classificados como sensíveis são considerados especialmente importantes e exigem cuidados extras. Um exemplo de dado pessoal considerado sensível pela LGPD é a(o)
- A)renda bruta
Errada, porque renda bruta e dado pessoal, mas nao e classificado pela LGPD como dado sensivel.
- B)filiação a sindicato
Certa, porque a filiacao a sindicato e expressamente um dado pessoal sensivel no art. 5, II, da LGPD.
- C)local de nascimento
Errada, porque local de nascimento pode ser dado pessoal, mas nao integra o rol legal de dados sensiveis.
- D)hábito de consumo
Errada, porque habito de consumo e informacao pessoal comum, sem status de dado sensivel na LGPD.
- E)CPF
Errada, porque CPF identifica a pessoa, mas e dado pessoal cadastral, nao dado pessoal sensivel.
Gabarito: B
A LGPD separa os dados pessoais em duas caixinhas importantes: os dados pessoais comuns e os dados pessoais sensiveis. Os sensiveis recebem mais protecao porque, se vazarem ou forem usados de forma indevida, podem gerar discriminacao, constrangimento ou prejuizos maiores para a pessoa. A lei traz um rol bem especifico no art. 5, II, da Lei 13.709/2018. Entre esses dados sensiveis estao informacoes sobre origem racial ou etnica, conviccao religiosa, opiniao politica, filiacao a sindicato ou a organizacao de carater religioso, filosofico ou politico, dados sobre saude ou vida sexual, dado genetico ou biometrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Repare no detalhe: a banca costuma cobrar exatamente esse rol, porque ele nao aceita muita improvisacao. Em prova, aqui, inventar categoria e pedir para chamar de sensivel da ruim. Por isso, a alternativa B esta correta: filiacao a sindicato e expressamente um dado pessoal sensivel pela LGPD. A ideia do legislador e proteger dados que possam expor a pessoa a discriminacao, especialmente em contexto de trabalho, servicos e relacoes sociais. As demais opcoes tratam de informacoes pessoais, mas nao entram nesse grupo especial de sensiveis. Entao, se a questao perguntar "dado sensivel", voce pensa no art. 5, II, e nao sai atirando para todo lado.