João dos Santos tornou-se servidor público ao ser nomeado para ocupar um cargo público de provimento efetivo. Para conhecer os seus deveres funcionais, João consultou o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Segundo o Decreto 1.171/1994, é um dever fundamental do servidor público:
- A)Postergar a prestação de contas quando for necessário ao interesse social.
Errada, porque o servidor deve prestar contas com transparência e responsabilidade, e não postergá-las por conveniência.
- B)Exercer suas atribuições com calma e tranquilidade sem apressar-se diante de imprevistos.
Errada, porque o Código de Ética exige zelo, eficiência e prontidão, não uma postura de lentidão diante de imprevistos.
- C)Facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito.
Certa, pois facilitar a fiscalização dos atos ou serviços por quem de direito é dever fundamental previsto no Decreto 1.171/1994.
- D)Não comunicar aos seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público.
Errada, porque o servidor deve comunicar aos superiores qualquer ato ou fato contrário ao interesse público.
- E)Exercer de forma irrestrita as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas.
Errada, porque as prerrogativas funcionais não são irrestritas e devem ser exercidas nos limites legais e éticos.
Gabarito: C
O Decreto 1.171/1994 traz o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e lista vários deveres que parecem óbvios, mas em prova a banca adora trocar o correto por um enunciado com cara de “bonito”, porém errado. A lógica do código é simples: o servidor deve agir com lealdade ao interesse público, transparência, respeito e responsabilidade no exercício da função. Entre os deveres fundamentais está justamente o de facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito. Isso combina com a ideia de administração pública transparente e controlável, porque o servidor não trabalha para esconder sua atuação, e sim para permitir o acompanhamento regular do que faz. As demais alternativas usam palavras que destoam do Código de Ética. O servidor não deve adiar prestação de contas, não pode se omitir diante de fatos contrários ao interesse público e não exerce prerrogativas de forma irrestrita, porque toda atuação funcional tem limites legais e éticos. Também não existe dever de agir com lentidão ou comodismo; o texto ético exige zelo, eficiência e boa-fé. Então, o gabarito é a letra C porque ela reproduz exatamente um dos deveres previstos no Decreto 1.171/1994. Em prova, sempre desconfie de alternativas que tentam transformar dever ético em privilégio, omissão ou desculpa para atrasar a atuação administrativa.