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Ética no Serviço Público · CEPS-UFPA · 2023

Questão comentada de Ética no Serviço Público

João dos Santos tornou-se servidor público ao ser nomeado para ocupar um cargo público de provimento efetivo. Para conhecer os seus deveres funcionais, João consultou o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Segundo o Decreto 1.171/1994, é um dever fundamental do servidor público:

Gabarito: C

O Decreto 1.171/1994 traz o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e lista vários deveres que parecem óbvios, mas em prova a banca adora trocar o correto por um enunciado com cara de “bonito”, porém errado. A lógica do código é simples: o servidor deve agir com lealdade ao interesse público, transparência, respeito e responsabilidade no exercício da função. Entre os deveres fundamentais está justamente o de facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito. Isso combina com a ideia de administração pública transparente e controlável, porque o servidor não trabalha para esconder sua atuação, e sim para permitir o acompanhamento regular do que faz. As demais alternativas usam palavras que destoam do Código de Ética. O servidor não deve adiar prestação de contas, não pode se omitir diante de fatos contrários ao interesse público e não exerce prerrogativas de forma irrestrita, porque toda atuação funcional tem limites legais e éticos. Também não existe dever de agir com lentidão ou comodismo; o texto ético exige zelo, eficiência e boa-fé. Então, o gabarito é a letra C porque ela reproduz exatamente um dos deveres previstos no Decreto 1.171/1994. Em prova, sempre desconfie de alternativas que tentam transformar dever ético em privilégio, omissão ou desculpa para atrasar a atuação administrativa.

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