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Ética no Serviço Público · CEPS-UFPA · 2023

Questão comentada de Ética no Serviço Público

Com base no Decreto 1.171/1994, a conduta moral do servidor público consolida-se por meio do equilíbrio entre a legalidade e a moralidade, devendo ser acrescida a ideia de que o fim é sempre o(a)

Gabarito: E

O Decreto 1.171/1994, que traz o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, trabalha a ideia de que a conduta do servidor não pode ser só “seguir a lei no automático”. Ele deve unir legalidade e moralidade, ou seja, agir dentro da norma e também com boa-fé, honestidade e senso de finalidade pública. Na prática, não basta fazer o que é permitido se isso não atende ao interesse coletivo. A parte central da questão está exatamente na frase clássica do decreto: a moralidade administrativa se consolida pelo equilíbrio entre legalidade e moralidade, e o fim da atuação pública deve ser sempre o bem comum. É uma noção bem típica de ética pública: o servidor não trabalha para conveniência pessoal, mas para a coletividade. Por isso, o gabarito é a letra E. O decreto direciona toda a atuação funcional para a finalidade pública, que é o bem comum, e não para benefícios privados, vaidades ou interesses de ocasião. Em concurso, quando aparecer esse binômio legalidade + moralidade, pense logo em finalidade pública e interesse coletivo. Resumo para guardar: no serviço público, cumprir a lei é o mínimo; agir eticamente é fazer isso mirando sempre o bem comum. É a diferença entre “pode” e “deve” com propósito público.

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