Segundo o Decreto nº 1171/94 (Código de Ética do Servidor Público), é vedado ao servidor público, exceto:
- A)Usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material.
Errada, porque procrastinar ou dificultar o exercício de um direito é conduta expressamente vedada ao servidor.
- B)Alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências.
Errada, pois alterar ou deturpar o teor de documentos a serem encaminhados para providências é proibição ética explícita.
- C)Desviar servidor público para atendimento a interesse particular.
Errada, já que desviar servidor público para atender interesse particular viola diretamente o Código de Ética.
- D)Apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente.
Errada, porque apresentar-se embriagado habitualmente no serviço ou fora dele é vedação prevista no decreto.
- E)Exercer atividade profissional ética ou ligar o seu nome a empreendimentos de caráter lícito.
Certa, porque exercer atividade profissional ética e vincular o nome a empreendimentos lícitos não configura vedação ética.
Gabarito: E
O Decreto nº 1.171/1994 traz um Código de Ética com várias condutas vedadas ao servidor público, sobretudo aquelas que comprometem a moralidade, a dignidade e a confiança da Administração. A lógica é simples: servidor não pode agir como quem “empurra com a barriga”, altera documentos, usa o cargo para interesse particular ou tem comportamento incompatível com a função pública. As alternativas A, B, C e D descrevem exatamente esse tipo de conduta proibida. Elas batem com o texto do Anexo ao Decreto, que lista deveres e vedações éticas para proteger a boa-fé, a impessoalidade e a credibilidade do serviço público. Já a alternativa E foge do padrão de vedação porque fala em exercer atividade profissional ética e em ligar o nome a empreendimentos lícitos. Isso não é proibido pelo Código de Ética; ao contrário, a vedação recai sobre o uso indevido da função pública, e não sobre atividade profissional lícita e ética em si. Em outras palavras: o decreto combate o desvio de conduta, não o trabalho honesto. Então, o gabarito é a letra E porque ela apresenta uma situação permitida, enquanto as demais reproduzem hipóteses expressamente vedadas pelo Decreto nº 1.171/1994.