Um servidor da Câmara Municipal compartilhou em suas redes sociais informações sigilosas discutidas em uma sessão interna. Essa conduta infringe princípios éticos. Qual prática reflete o comportamento ético esperado de um secretário legislativo?
- A)Agir de acordo com interesses pessoais, desde que não haja prejuízo imediato.
Errada, porque agir por interesse pessoal viola a moralidade administrativa e afasta o dever de servir ao interesse público.
- B)Compartilhar informações sigilosas com colegas de trabalho para facilitar decisões.
Errada, pois compartilhar informação sigilosa com colegas, mesmo dentro da equipe, só é admissível quando houver necessidade funcional e autorização cabível.
- C)Divulgar informações internas apenas com autorização superior.
Certa, porque a divulgação de informações internas deve ocorrer apenas com autorização superior e dentro das regras de sigilo do órgão.
- D)Ignorar regras de conduta ética para priorizar a eficiência administrativa.
Errada, já que eficiência administrativa não autoriza descumprir regras éticas e deveres funcionais.
Gabarito: C
A ética no serviço público exige conduta voltada ao interesse coletivo, com respeito à legalidade, à moralidade, à impessoalidade e, principalmente, à responsabilidade no trato das informações. Quando o servidor lida com dados internos ou sigilosos, ele não pode usar esse conteúdo como se fosse informação de rede social. No serviço público, “fofoca institucional” não combina com dever funcional. O ponto central da questão é a proteção do sigilo. Informações discutidas em sessão interna só podem ser divulgadas quando houver autorização adequada, normalmente por quem tem competência para isso e dentro das regras do órgão. Isso evita exposição indevida, preserva a confiança na Administração e protege o interesse público. Por isso, o comportamento ético esperado é divulgar informações internas apenas com autorização superior. A ideia não é censurar o servidor, mas assegurar que a informação pública seja tratada com responsabilidade. No plano normativo, isso se conecta aos princípios do art. 37 da Constituição e aos deveres de sigilo e lealdade presentes nos estatutos e códigos de ética do serviço público. Em resumo: ética no serviço público não é “fazer o que acha melhor”, e sim agir com prudência, respeito às normas e compromisso com a instituição. Compartilhar dado sigiloso por conta própria é atalho para problema disciplinar.