← Questões de Estatuto da Advocacia

Estatuto da Advocacia · FGV · 2018

Questão comentada de Estatuto da Advocacia

Em determinada sessão do Conselho Seccional da OAB do Estado da Bahia, compareceram Arthur, Presidente do Conselho Federal da OAB; Daniel, Conselheiro Federal da OAB, integrante da delegação da Bahia, e Carlos, ex-Presidente do Conselho Seccional da OAB do Estado da Bahia. De acordo com o Estatuto da OAB, para as deliberações nessa sessão,

Gabarito: D

Aqui a ideia central é simples: nem todo mundo que entra na sala do Conselho Seccional entra com poder de votar. No Estatuto da OAB, a regra é que o Conselho Seccional é integrado por conselheiros seccionais e também pode contar com alguns convidados institucionais, como ex-presidentes, mas isso nao significa voto automático. Em sessão do Conselho Seccional, quem nao integra a composição com direito deliberativo fica apenas com voz. O ponto que a FGV adora cobrar é a diferença entre voz e voto. "Voz" é poder participar do debate; "voto" é poder influenciar o resultado da deliberação. O Estatuto trata isso de forma bem restritiva, justamente para evitar que a sessão vire uma assembleia sem critério de composição. No caso narrado, Arthur, como Presidente do Conselho Federal, pode até comparecer e participar da discussão, mas nao vota naquela sessão do Conselho Seccional. Daniel, embora seja Conselheiro Federal, está na sessão seccional na condição descrita e também fica com voz, sem voto. Carlos, ex-Presidente do Conselho Seccional, igualmente participa apenas com voz. Por isso o gabarito é a letra D: os três têm somente direito a voz. A lógica está alinhada com a disciplina do Estatuto da Advocacia sobre a estrutura e o funcionamento dos órgãos da OAB, especialmente a separação entre órgãos com competência deliberativa e participantes sem poder de voto.

Continue treinando

Questões relacionadas