Em determinada sessão do Conselho Seccional da OAB do Estado da Bahia, compareceram Arthur, Presidente do Conselho Federal da OAB; Daniel, Conselheiro Federal da OAB, integrante da delegação da Bahia, e Carlos, ex-Presidente do Conselho Seccional da OAB do Estado da Bahia. De acordo com o Estatuto da OAB, para as deliberações nessa sessão,
- A)Arthur tem direito a voz e voto. Daniel e Carlos têm direito somente a voz.
Errada, porque Arthur nao vota na sessão do Conselho Seccional e Daniel e Carlos também nao têm voto nessa situação.
- B)Daniel tem direito a voz e voto. Arthur e Carlos têm direito somente a voz.
Errada, porque Daniel nao tem voto nessa sessão e Arthur e Carlos também ficam apenas com voz.
- C)Daniel e Carlos têm direito a voz e voto. Arthur tem direito somente a voz.
Errada, porque Daniel e Carlos nao têm direito a voto nessa sessão, e Arthur também nao.
- D)Arthur, Daniel e Carlos têm direito somente a voz.
Certa, porque os três comparecem apenas com direito a voz, sem poder deliberativo.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é simples: nem todo mundo que entra na sala do Conselho Seccional entra com poder de votar. No Estatuto da OAB, a regra é que o Conselho Seccional é integrado por conselheiros seccionais e também pode contar com alguns convidados institucionais, como ex-presidentes, mas isso nao significa voto automático. Em sessão do Conselho Seccional, quem nao integra a composição com direito deliberativo fica apenas com voz. O ponto que a FGV adora cobrar é a diferença entre voz e voto. "Voz" é poder participar do debate; "voto" é poder influenciar o resultado da deliberação. O Estatuto trata isso de forma bem restritiva, justamente para evitar que a sessão vire uma assembleia sem critério de composição. No caso narrado, Arthur, como Presidente do Conselho Federal, pode até comparecer e participar da discussão, mas nao vota naquela sessão do Conselho Seccional. Daniel, embora seja Conselheiro Federal, está na sessão seccional na condição descrita e também fica com voz, sem voto. Carlos, ex-Presidente do Conselho Seccional, igualmente participa apenas com voz. Por isso o gabarito é a letra D: os três têm somente direito a voz. A lógica está alinhada com a disciplina do Estatuto da Advocacia sobre a estrutura e o funcionamento dos órgãos da OAB, especialmente a separação entre órgãos com competência deliberativa e participantes sem poder de voto.