A advogada Maria solicitou, no cartório de determinada vara cível, ter vista e extrair cópias dos autos de processo não sujeito a sigilo. O serventuário a quem foi feita a solicitação afirmou que Maria não havia juntado procuração aos autos do processo em questão e, em razão disso, apenas poderia ter vista dos autos e que lhe seria vedada a extração de cópias. A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
- A)O serventuário não agiu corretamente. Mesmo não estando constituída nos autos do processo, Maria pode ter vista e obter cópias dos autos do processo, já que o mesmo não está sujeito a sigilo.
Correta: em processo não sujeito a sigilo, o advogado pode ter vista e extrair cópias mesmo sem procuração juntada aos autos.
- B)O serventuário agiu corretamente. O advogado não constituído nos autos de determinado processo apenas pode ter vista dos mesmos em balcão, mas não pode retirá-los de cartório para extração de cópias.
Errada: a falta de procuração não limita o advogado apenas à vista em balcão quando o processo é público, pois também é permitida a cópia.
- C)O serventuário não agiu corretamente. Tendo em vista que Maria não estava constituída nos autos e que não poderia retirá-los de cartório para a extração de cópias, o serventuário deveria ter providenciado pessoalmente as cópias de que Maria necessitava.
Errada: o cartório não tem dever de providenciar pessoalmente as cópias; a prerrogativa é de acesso do advogado aos autos.
- D)O serventuário não agiu corretamente. Tendo em vista que Maria não estava constituída nos autos do processo, não poderia sequer ter vista dos mesmos.
Errada: a ausência de procuração não impede sequer a vista dos autos quando o processo não está sob sigilo.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é simples: advogado não é "figurante de cartório". O Estatuto da Advocacia garante que o advogado pode examinar autos de processo que não estejam sob sigilo, mesmo sem procuração juntada aos autos, e também pode tirar cópias. Esse direito está no art. 7º, XIII e XIV, da Lei 8.906/1994, e é uma das prerrogativas que mais aparecem em prova da FGV. No caso, Maria pediu vista e cópias de um processo cível sem sigilo. Isso basta para o exercício da prerrogativa. O serventuário errou ao limitar o acesso e, pior ainda, ao negar a extração de cópias. Em processo sem restrição de publicidade, o advogado pode consultar e reproduzir o conteúdo sem depender de estar formalmente constituído nos autos. A lógica é preservar a ampla atuação profissional e evitar que a burocracia vire uma barreira indevida ao exercício da advocacia. Em processo sigiloso, a história muda, mas não é o caso da questão. Então, como os autos eram públicos, Maria podia sim ver e copiar o processo. Por isso, o gabarito é a letra A: o serventuário não agiu corretamente, porque a ausência de procuração não impede vista nem cópia de autos sem sigilo.