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Estatuto da Advocacia · FGV · 2013

Questão comentada de Estatuto da Advocacia

A advogada Maria solicitou, no cartório de determinada vara cível, ter vista e extrair cópias dos autos de processo não sujeito a sigilo. O serventuário a quem foi feita a solicitação afirmou que Maria não havia juntado procuração aos autos do processo em questão e, em razão disso, apenas poderia ter vista dos autos e que lhe seria vedada a extração de cópias. A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: A

Aqui a ideia central é simples: advogado não é "figurante de cartório". O Estatuto da Advocacia garante que o advogado pode examinar autos de processo que não estejam sob sigilo, mesmo sem procuração juntada aos autos, e também pode tirar cópias. Esse direito está no art. 7º, XIII e XIV, da Lei 8.906/1994, e é uma das prerrogativas que mais aparecem em prova da FGV. No caso, Maria pediu vista e cópias de um processo cível sem sigilo. Isso basta para o exercício da prerrogativa. O serventuário errou ao limitar o acesso e, pior ainda, ao negar a extração de cópias. Em processo sem restrição de publicidade, o advogado pode consultar e reproduzir o conteúdo sem depender de estar formalmente constituído nos autos. A lógica é preservar a ampla atuação profissional e evitar que a burocracia vire uma barreira indevida ao exercício da advocacia. Em processo sigiloso, a história muda, mas não é o caso da questão. Então, como os autos eram públicos, Maria podia sim ver e copiar o processo. Por isso, o gabarito é a letra A: o serventuário não agiu corretamente, porque a ausência de procuração não impede vista nem cópia de autos sem sigilo.

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