O advogado Francisco é conhecido por sua rara habilidade no setor de contratos empresariais, experto nas chamadas cláusulas venenosas que dificultam a quebra imotivada de avenças. No exercício regular da sua profissão de advogado, apresenta-se, munido dos devidos poderes, em assembleia de sociedade anônima, cujo controlador é seu cliente. O presidente da assembleia não acolhe a sua presença, aduzindo falta de autorização legal. Nos termos do Estatuto da Advocacia, é direito do advogado
- A)ingressar em assembleia, representando seu cliente, mesmo não munido de mandato.
Errada, porque a representação em assembleia não dispensa completamente a procuração quando a lei exige formalidade específica.
- B)representar seu cliente com procuração outorgada com poderes gerais.
Errada, porque poderes gerais não bastam para esse tipo de atuação societária, que exige autorização específica.
- C)atuar em assembleia a que seu cliente possa comparecer, munido de poderes especiais.
Certa, porque o advogado pode atuar na assembleia em nome do cliente quando estiver munido de poderes especiais.
- D)atuar excepcionalmente com autorização do presidente da assembleia, que supre o mandato.
Errada, porque a autorização do presidente da assembleia não substitui a procuração nem supre a exigência legal de poderes.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: em assembleia de sociedade anônima, o advogado pode representar o cliente, mas isso não acontece no modo "procuração genérica serve para tudo". A representação exige poderes especiais, porque a lei trata esse tipo de atuação com mais cuidado do que uma procuração comum de escritório. No caso de assembleia de S.A., a lógica vem da Lei das S.A. e conversa com o Estatuto da Advocacia: o advogado pode atuar como mandatário do acionista, desde que esteja formalmente autorizado e com poderes específicos para aquele ato. Ou seja, o presidente da assembleia não pode barrar a presença do advogado por capricho, mas também não precisa aceitar uma representação sem a formalidade exigida. Por isso a letra C está correta: o advogado pode atuar em assembleia em que o cliente tenha legitimidade para comparecer, desde que esteja munido de poderes especiais. A banca gosta dessa combinação de "pode, mas com requisito formal", que é o tipo de pegadinha clássica em prova de prerrogativas. Resumo para guardar: assembleia de sociedade anônima não é terra sem lei, e procuração ampla demais não resolve tudo. Aqui, a palavra-chave é poderes especiais.