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Estatuto da Advocacia · FGV · 2013

Questão comentada de Estatuto da Advocacia

O advogado Francisco é conhecido por sua rara habilidade no setor de contratos empresariais, experto nas chamadas cláusulas venenosas que dificultam a quebra imotivada de avenças. No exercício regular da sua profissão de advogado, apresenta-se, munido dos devidos poderes, em assembleia de sociedade anônima, cujo controlador é seu cliente. O presidente da assembleia não acolhe a sua presença, aduzindo falta de autorização legal. Nos termos do Estatuto da Advocacia, é direito do advogado

Gabarito: C

Aqui a ideia central é simples: em assembleia de sociedade anônima, o advogado pode representar o cliente, mas isso não acontece no modo "procuração genérica serve para tudo". A representação exige poderes especiais, porque a lei trata esse tipo de atuação com mais cuidado do que uma procuração comum de escritório. No caso de assembleia de S.A., a lógica vem da Lei das S.A. e conversa com o Estatuto da Advocacia: o advogado pode atuar como mandatário do acionista, desde que esteja formalmente autorizado e com poderes específicos para aquele ato. Ou seja, o presidente da assembleia não pode barrar a presença do advogado por capricho, mas também não precisa aceitar uma representação sem a formalidade exigida. Por isso a letra C está correta: o advogado pode atuar em assembleia em que o cliente tenha legitimidade para comparecer, desde que esteja munido de poderes especiais. A banca gosta dessa combinação de "pode, mas com requisito formal", que é o tipo de pegadinha clássica em prova de prerrogativas. Resumo para guardar: assembleia de sociedade anônima não é terra sem lei, e procuração ampla demais não resolve tudo. Aqui, a palavra-chave é poderes especiais.

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