Úrsula, advogada com larga experiência profissional, necessita atualizar o seu arquivo de causas. Assim, requer o desarquivamento de determinados autos processuais de processo findo de um cliente, que tramitou sob sigilo, mas de época anterior à sua atuação. Ao dirigir-se ao cartório judicial, é surpreendida pela exigência de procuração com poderes especiais para retirar os autos. Nos termos do Estatuto da Advocacia, é direito do advogado retirar autos de processos findos
- A)com procuração, inseridos poderes gerais, pelo prazo de cinco dias.
Errada, porque o Estatuto não exige procuração com poderes gerais para retirar autos de processo findo, e o prazo não é de cinco dias.
- B)com procuração, com poderes especiais, pelo prazo de quinze dias.
Errada, porque a lei não condiciona essa retirada a procuração com poderes especiais, nem fixa o prazo de quinze dias.
- C)sem procuração, com autorização do escrivão do cartório, pelo prazo de dez dias.
Errada, porque não há necessidade de autorização do escrivão e o prazo indicado também está incorreto.
- D)sem procuração, pelo prazo de dez dias.
Certa, pois o Estatuto permite a retirada de autos de processos findos sem procuração, pelo prazo de dez dias.
Gabarito: D
A regra do Estatuto da Advocacia é bem direta: o advogado pode retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 dias. Isso está no art. 7º, XV, da Lei 8.906/1994. Em prova, a banca adora misturar esse direito com a ideia de sigilo ou com exigência de procuração especial, mas, para autos de processo findo, o Estatuto garante a retirada sem essa formalidade, desde que respeitadas as regras do cartório e do prazo legal. No caso narrado, Úrsula foi surpreendida com a exigência de procuração com poderes especiais. Só que isso não corresponde ao Estatuto. Para retirar autos de processo findo, a advogada não precisa de procuração, justamente porque a lei quer facilitar o exercício profissional e o acesso aos autos já encerrados. O ponto-chave aqui é o prazo: 10 dias. Não são 5, nem 15, nem depende de autorização do escrivão. Se a questão falar em autos de processo findo, acenda a luz amarela e lembre da expressão clássica do Estatuto: retirada sem procuração, por 10 dias. Então, o gabarito D está correto porque reproduz a literalidade da lei. Em concurso, quando a banca cobra prerrogativas, vale quase como mantra: lei no texto, resposta no bolso.