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Estatuto da Advocacia · FGV · 2012

Questão comentada de Estatuto da Advocacia

Sávio, aluno regularmente matriculado em Escola de Direito, obtém a sua graduação e, logo a seguir, aprovação no Exame de Ordem. Por força de movimento grevista na sua instituição, o diploma não pode ser expedido. A respeito da inscrição no quadro de advogados, consoante as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: D

Para se inscrever na OAB, o bacharel em Direito precisa comprovar a formação jurídica. Em regra, isso se faz com o diploma, mas o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia admite uma solução prática quando o diploma ainda não saiu do forno: a apresentação da certidão de conclusão do curso, acompanhada do histórico escolar autenticado. É exatamente a saída para quem já se formou e foi aprovado no Exame de Ordem, mas ficou esperando a expedição do diploma. A ideia é simples: a OAB não pode exigir o impossível quando a demora é da instituição de ensino. Por isso, o Regulamento Geral aceita documento que comprove a conclusão do curso, sem transformar a inscrição em refém da burocracia da faculdade. Aqui, o ponto central é a comprovação formal da graduação, e não uma declaração informal do candidato ou da própria instituição sem a documentação adequada. Por isso, o gabarito é a letra D. O bacharel em Direito, na falta do diploma, deve apresentar certidão de conclusão de curso e histórico escolar autenticado, exatamente como prevê o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. A banca FGV gosta desse tipo de cobrança objetiva: ela troca o documento correto por alternativas parecidas, mas juridicamente insuficientes.

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