Sávio, aluno regularmente matriculado em Escola de Direito, obtém a sua graduação e, logo a seguir, aprovação no Exame de Ordem. Por força de movimento grevista na sua instituição, o diploma não pode ser expedido. A respeito da inscrição no quadro de advogados, consoante as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
- A)O diploma é essencial para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados.
Errada, porque o diploma não é o único documento possível para a inscrição quando ainda não foi expedido.
- B)O bacharel, diante do impedimento de apresentar o diploma, deve apresentar declaração de autoridade certificando a conclusão do curso.
Errada, pois não basta declaração de autoridade; o Regulamento exige certidão de conclusão de curso e histórico escolar autenticado.
- C)A Ordem, diante do movimento grevista comprovado, poderá acolher declaração de próprio punho do requerente afirmando ter obtido grau.
Errada, porque declaração de próprio punho do candidato não supre a prova formal da conclusão da graduação.
- D)O bacharel em Direito deve apresentar certidão de conclusão de curso e histórico escolar autenticado.
Certa, pois o Regulamento Geral admite certidão de conclusão do curso e histórico escolar autenticado quando o diploma ainda não foi expedido.
Gabarito: D
Para se inscrever na OAB, o bacharel em Direito precisa comprovar a formação jurídica. Em regra, isso se faz com o diploma, mas o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia admite uma solução prática quando o diploma ainda não saiu do forno: a apresentação da certidão de conclusão do curso, acompanhada do histórico escolar autenticado. É exatamente a saída para quem já se formou e foi aprovado no Exame de Ordem, mas ficou esperando a expedição do diploma. A ideia é simples: a OAB não pode exigir o impossível quando a demora é da instituição de ensino. Por isso, o Regulamento Geral aceita documento que comprove a conclusão do curso, sem transformar a inscrição em refém da burocracia da faculdade. Aqui, o ponto central é a comprovação formal da graduação, e não uma declaração informal do candidato ou da própria instituição sem a documentação adequada. Por isso, o gabarito é a letra D. O bacharel em Direito, na falta do diploma, deve apresentar certidão de conclusão de curso e histórico escolar autenticado, exatamente como prevê o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. A banca FGV gosta desse tipo de cobrança objetiva: ela troca o documento correto por alternativas parecidas, mas juridicamente insuficientes.