João, advogado inscrito há muitos anos na OAB, decide candidatar-se, pelo quinto constitucional, ao cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal. Em razão dessa iniciativa, é submetido a exame curricular e sabatina perante o Conselho Federal da OAB. Após longo processo avaliatório, vem a ser escolhido para integrar a lista sêxtupla a ser remetida ao Tribunal Regional Federal. Diante dessa narrativa, à luz da legislação aplicável aos advogados, assinale a afirmativa correta.
- A)O advogado, ao ser incluído em lista sêxtupla para integrar os quadros de tribunal, deve requerer licença para tratamento de questões particulares.
Errada, porque a inclusão em lista para o quinto constitucional não exige licença para tratar de assuntos particulares, já que o advogado ainda pode continuar atuando.
- B)O advogado que integra lista sêxtupla ou tríplice para ingresso pelo quinto constitucional pode continuar exercendo livremente suas atividades.
Certa, pois a simples presença na lista sêxtupla ou tríplice não gera incompatibilidade nem impedimento para o exercício da advocacia.
- C)O advogado que integra lista sêxtupla ou tríplice passa a ser considerado incompatibilizado para o exercício da advocacia.
Errada, porque a incompatibilidade com a advocacia não surge pela inclusão na lista, mas sim quando houver efetivo ingresso no cargo incompatível.
- D)O advogado que pretende ingressar na magistratura pelo quinto constitucional passa a ser considerado impedido ao compor lista sêxtupla.
Errada, porque o candidato ao quinto constitucional não passa a ser impedido apenas por compor a lista sêxtupla; ele continua apto ao exercício da advocacia.
Gabarito: B
O ponto central aqui é separar duas fases: ser apenas indicado na lista do quinto constitucional e, de fato, assumir o cargo de magistrado. Enquanto o advogado apenas compõe a lista sêxtupla ou tríplice, ele ainda continua sendo advogado, sem incompatibilidade automática para exercer a advocacia. A Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) trata a incompatibilidade como algo ligado ao exercício efetivo de certos cargos ou funções. No caso da magistratura, a incompatibilidade nasce quando há ingresso no cargo, e não no simples momento de participação na lista do quinto. Por isso, a alternativa B está correta: o advogado pode continuar exercendo livremente suas atividades enquanto integra a lista, porque ele ainda não virou juiz, apenas está no processo de seleção. A OAB faz exame curricular e sabatina, mas isso não transforma o candidato, por si só, em incompatível ou impedido. Na prática, a banca gosta de testar essa diferença entre "candidato ao cargo" e "ocupante do cargo". Parece detalhe, mas em prova de Estatuto da Advocacia esse detalhe costuma virar a chave da questão.