A advogada Ana encontra-se no quinto mês de gestação. Em razão de exercer a profissão como única patrona nas causas em que atua, ela receia encontrar algumas dificuldades durante a gravidez e após o parto. Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
- A)O Estatuto da OAB confere a Ana o direito de entrar nos tribunais sem submissão aos detectores de metais, vagas reservadas nas garagens dos fóruns onde atuar, preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia e suspensão dos prazos processuais quando der à luz.
Correta, porque reúne prerrogativas expressamente previstas no art. 7º-A do Estatuto da OAB para a advogada gestante, inclusive a suspensão dos prazos quando for a única patrona da causa.
- B)O Estatuto da OAB não dispõe sobre direitos especialmente conferidos às advogadas grávidas, mas aplicam-se a Ana as disposições da CLT relativas à proteção à maternidade e à trabalhadora gestante.
Errada, porque o Estatuto da OAB trata sim de direitos específicos da advogada gestante, então não é caso de recorrer apenas à CLT.
- C)O Estatuto da OAB confere a Ana o direito de entrar nos tribunais sem submissão aos detectores de metais e preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mas não dispõe sobre vagas reservadas nas garagens dos fóruns e suspensão dos prazos processuais quando der à luz.
Errada, porque o Estatuto também prevê reserva de vaga na garagem e suspensão dos prazos processuais, não apenas entrada sem detector e preferência nas audiências.
- D)O Estatuto da OAB confere a Ana o direito de entrar nos tribunais sem submissão aos detectores de metais, preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia e vagas reservadas nas garagens dos fóruns, mas não dispõe sobre suspensão dos prazos processuais quando der à luz.
Errada, porque a suspensão dos prazos processuais está prevista expressamente no Estatuto quando a advogada é a única patrona e ocorre o parto.
Gabarito: A
Aqui a palavra-chave é proteção da advogada gestante, especialmente quando ela atua sozinha na causa. O Estatuto da Advocacia, após a Lei 13.363/2016, passou a trazer um pacote bem claro de prerrogativas para a gestante, lactante, adotante e para quem der à luz, justamente para evitar que a maternidade vire um obstáculo profissional. No caso da Ana, o ponto central é o art. 7º-A do Estatuto da OAB. Ele assegura, entre outros direitos, entrada em tribunais sem detector de metais e aparelhos de raio X, reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências do dia, além da suspensão dos prazos processuais quando ela for a única patrona da causa e ocorrer o parto, desde que haja a comunicação formal ao cliente. Perceba como a banca gosta de misturar os itens: às vezes ela troca um direito por outro, ou corta justamente o que parece mais óbvio. Aqui, a alternativa A reuniu os direitos reconhecidos em lei e, por isso, está correta. O objetivo do legislador foi dar condições reais de exercício profissional, não só um tratamento simpático no papel. Então, resumindo: a gestante advogada tem prerrogativas específicas no Estatuto, e elas não vêm da CLT. Como Ana é a única patrona e vai dar à luz, ela também pode contar com a suspensão dos prazos processuais nos termos legais.