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Estatuto da Advocacia · FGV · 2017

Questão comentada de Estatuto da Advocacia

A advogada Ana encontra-se no quinto mês de gestação. Em razão de exercer a profissão como única patrona nas causas em que atua, ela receia encontrar algumas dificuldades durante a gravidez e após o parto. Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: A

Aqui a palavra-chave é proteção da advogada gestante, especialmente quando ela atua sozinha na causa. O Estatuto da Advocacia, após a Lei 13.363/2016, passou a trazer um pacote bem claro de prerrogativas para a gestante, lactante, adotante e para quem der à luz, justamente para evitar que a maternidade vire um obstáculo profissional. No caso da Ana, o ponto central é o art. 7º-A do Estatuto da OAB. Ele assegura, entre outros direitos, entrada em tribunais sem detector de metais e aparelhos de raio X, reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências do dia, além da suspensão dos prazos processuais quando ela for a única patrona da causa e ocorrer o parto, desde que haja a comunicação formal ao cliente. Perceba como a banca gosta de misturar os itens: às vezes ela troca um direito por outro, ou corta justamente o que parece mais óbvio. Aqui, a alternativa A reuniu os direitos reconhecidos em lei e, por isso, está correta. O objetivo do legislador foi dar condições reais de exercício profissional, não só um tratamento simpático no papel. Então, resumindo: a gestante advogada tem prerrogativas específicas no Estatuto, e elas não vêm da CLT. Como Ana é a única patrona e vai dar à luz, ela também pode contar com a suspensão dos prazos processuais nos termos legais.

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