Carlos integrou a chapa de candidatos ao Conselho Seccional que obteve a maioria dos votos válidos e tomou posse em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição. Um ano após o início do mandato, Carlos passou a ocupar um cargo de direção no Conselho de Administração de uma empresa, controlada pela Administração Pública, sediada em outro estado da Federação. Nesse caso, de acordo com o Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.
- A)Não se extingue o mandato de Carlos, pois a ocupação de cargo de direção em empresa controlada pela Administração Pública, em estado da Federação distinto do abrangido pelo Conselho Seccional, não configura incompatibilidade a ensejar o cancelamento de sua inscrição.
Errada, porque a localização da empresa em outro estado não afasta a incompatibilidade nem impede os efeitos sobre a inscrição e o mandato.
- B)Extingue-se automaticamente o mandato de Carlos, pois a ocupação de cargo de direção em empresa controlada pela Administração Pública, em qualquer circunstância, configura incompatibilidade a ensejar o cancelamento de sua inscrição.
Certa, pois o cargo de direção em empresa controlada pela Administração Pública configura incompatibilidade superveniente, com cancelamento da inscrição e perda do mandato na OAB.
- C)Extingue-se o mandato de Carlos mediante deliberação de dois terços dos membros do Conselho Seccional, pois a ocupação de cargo de direção em empresa controlada pela Administração Pública pode configurar incompatibilidade a ensejar o cancelamento de sua inscrição.
Errada, porque não se trata de deliberação por dois terços do Conselho Seccional, mas de efeito jurídico decorrente da incompatibilidade.
- D)Não se extingue o mandato de Carlos, pois a ocupação de cargo de direção em empresa controlada pela Administração Pública, em qualquer circunstância, não configura incompatibilidade a ensejar o cancelamento de sua inscrição.
Errada, porque esse cargo pode sim gerar incompatibilidade, e ela não é afastada pelo fato de a empresa ser controlada pela Administração Pública.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é simples: a advocacia não combina com certos cargos públicos ou de direção que geram incompatibilidade. No Estatuto da OAB, a incompatibilidade é mais forte que o impedimento, porque ela impede o exercício da advocacia de forma total enquanto durar a situação. E, quando a incompatibilidade surge depois da inscrição, a consequência é o cancelamento da inscrição, com reflexos diretos no mandato eletivo na OAB. No caso narrado, Carlos passou a ocupar cargo de direção em empresa controlada pela Administração Pública. O Estatuto trata esse tipo de função como incompatível com a advocacia, justamente para evitar conflito de interesses e preservar a independência profissional. Não importa o fato de a empresa estar sediada em outro estado da Federação: a incompatibilidade não some por causa da geografia. Por isso, a alternativa correta é a B. O ponto cobrado pela FGV é a lógica da incompatibilidade superveniente: surgiu a incompatibilidade, a inscrição deve ser cancelada, e quem perde a inscrição também não pode permanecer no mandato ligado à OAB. A banca gosta bastante dessa conexão entre art. 28, art. 11 e as regras do mandato eletivo no Estatuto. Em resumo: cargo incompatível entrou em cena, a advocacia sai de cena. A OAB não costuma aceitar esse tipo de dupla vida institucional.