Formaram-se em uma Faculdade de Direito, na mesma turma, Luana, Leonardo e Bruno. Luana, 35 anos, já exercia função de gerência em um banco quando se graduou. Leonardo, 30 anos, é prefeito do município de Pontal. Bruno, 28 anos, é policial militar no mesmo município. Os três pretendem praticar atividades privativas de advocacia. Considerando as incompatibilidades e impedimentos ao exercício da advocacia, assinale a opção correta.
- A)Luana não está proibida de exercer a advocacia, pois é empregada de instituição privada, inexistindo impedimentos ou incompatibilidades.
Errada, porque a gerência em instituição financeira, inclusive privada, gera incompatibilidade total com a advocacia.
- B)Bruno, como os servidores públicos, apenas é impedido de exercer a advocacia contra a Fazenda Pública que o remunera.
Errada, porque policial militar não está apenas impedido: ele tem incompatibilidade, com proibição total enquanto ocupa o cargo.
- C)Os três graduados, Luana, Leonardo e Bruno, exercem funções incompatíveis com a advocacia, sendo determinada a proibição total de exercício das atividades privativas de advogado.
Certa, pois Luana, Leonardo e Bruno exercem funções incompatíveis com a advocacia, o que impede totalmente o exercício das atividades privativas de advogado.
- D)Leonardo é impedido de exercer a advocacia apenas contra ou em favor de pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
Errada, porque prefeito não sofre apenas impedimento parcial; a chefia do Poder Executivo gera incompatibilidade total com a advocacia.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: incompatibilidade não é só uma limitaçãozinha lateral, ela bloqueia totalmente o exercício da advocacia enquanto a pessoa ocupa aquele cargo. Já o impedimento permite advogar, mas com restrições em certos conflitos de interesse. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) trata isso nos arts. 28 e 30. No caso de Luana, ela exercia gerência em banco. Quem ocupa cargo de direção, gerência ou chefia em instituição financeira, inclusive privada, cai em incompatibilidade com a advocacia. Ou seja, nada de atividade privativa de advogado enquanto permanecer nessa função. Leonardo, como prefeito, também está em situação de incompatibilidade. O art. 28, I, atinge o chefe do Poder Executivo, e isso vale para a proibição total do exercício da advocacia. Não é apenas impedimento para atuar contra a Fazenda Pública: é vedação integral enquanto ocupar o cargo. Bruno, por ser policial militar, igualmente está incompatível com a advocacia. O Estatuto inclui os membros das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares entre os casos de incompatibilidade. Por isso, os três não podem advogar, e o gabarito é a alternativa C.