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Estatuto da Advocacia · FGV · 2016

Questão comentada de Estatuto da Advocacia

Formaram-se em uma Faculdade de Direito, na mesma turma, Luana, Leonardo e Bruno. Luana, 35 anos, já exercia função de gerência em um banco quando se graduou. Leonardo, 30 anos, é prefeito do município de Pontal. Bruno, 28 anos, é policial militar no mesmo município. Os três pretendem praticar atividades privativas de advocacia. Considerando as incompatibilidades e impedimentos ao exercício da advocacia, assinale a opção correta.

Gabarito: C

Aqui a ideia central é simples: incompatibilidade não é só uma limitaçãozinha lateral, ela bloqueia totalmente o exercício da advocacia enquanto a pessoa ocupa aquele cargo. Já o impedimento permite advogar, mas com restrições em certos conflitos de interesse. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) trata isso nos arts. 28 e 30. No caso de Luana, ela exercia gerência em banco. Quem ocupa cargo de direção, gerência ou chefia em instituição financeira, inclusive privada, cai em incompatibilidade com a advocacia. Ou seja, nada de atividade privativa de advogado enquanto permanecer nessa função. Leonardo, como prefeito, também está em situação de incompatibilidade. O art. 28, I, atinge o chefe do Poder Executivo, e isso vale para a proibição total do exercício da advocacia. Não é apenas impedimento para atuar contra a Fazenda Pública: é vedação integral enquanto ocupar o cargo. Bruno, por ser policial militar, igualmente está incompatível com a advocacia. O Estatuto inclui os membros das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares entre os casos de incompatibilidade. Por isso, os três não podem advogar, e o gabarito é a alternativa C.

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