Deise é uma próspera advogada e passou a buscar novos desafios, sendo eleita Deputada Estadual. Por força de suas raras habilidades políticas, foi eleita integrante da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado Z. Ao ocupar esse honroso cargo procurou conciliar sua atividade parlamentar com o exercício da advocacia, sendo seu escritório agora administrado pela filha. Nos termos do Estatuto da Advocacia, assinale a afirmativa correta.
- A)A atividade parlamentar de Deise é incompatível com o exercício da advocacia.
Errada, porque o simples exercício do mandato de deputada estadual não torna, por si só, a advocacia incompatível.
- B)A participação de Deise na Mesa Diretora a torna incompatível com o exercício da advocacia.
Certa, pois o art. 28, I, do Estatuto da Advocacia torna incompatível o exercício da advocacia por membro da Mesa do Poder Legislativo.
- C)A função de Deise como integrante da Mesa Diretora do Parlamento Estadual é conciliável com o exercício da advocacia.
Errada, porque a função na Mesa Diretora não é conciliável com a advocacia; a lei aponta incompatibilidade expressa.
- D)A atividade parlamentar de Deise na Mesa Diretora pode ser conciliada com o exercício da advocacia em prol dos necessitados.
Errada, porque a exceção por atendimento aos necessitados não se aplica a essa hipótese de incompatibilidade da Mesa Diretora.
Gabarito: B
O ponto central aqui é separar duas coisas: ser parlamentar e integrar a Mesa Diretora. Nem todo deputado fica impedido de advogar por causa do mandato, mas a lei trata com mais rigor quem assume cargo de direção no Poder Legislativo. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), no art. 28, inciso I, diz que a advocacia é incompatível com a atividade de membro da Mesa do Poder Legislativo, inclusive da Assembleia Legislativa estadual. Na prática, isso significa que Deise até poderia, em tese, conciliar o mandato de deputada com a advocacia. Só que, ao ser eleita para a Mesa Diretora, ela entra numa hipótese legal de incompatibilidade, e aí não há conversa: não pode exercer a advocacia, nem mesmo em causa própria. É uma vedação mais forte do que o simples impedimento. A lógica da norma é evitar conflito institucional e preservar a independência da função legislativa. A Mesa Diretora concentra funções de direção, comando e representação da Casa, o que justifica a incompatibilidade. A jurisprudência e a doutrina seguem esse entendimento, lendo o art. 28 de forma literal e restritiva. Por isso, o gabarito é a letra B: a participação de Deise na Mesa Diretora a torna incompatível com o exercício da advocacia.