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Estatuto da Advocacia · FGV · 2015

Questão comentada de Estatuto da Advocacia

Deise é uma próspera advogada e passou a buscar novos desafios, sendo eleita Deputada Estadual. Por força de suas raras habilidades políticas, foi eleita integrante da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado Z. Ao ocupar esse honroso cargo procurou conciliar sua atividade parlamentar com o exercício da advocacia, sendo seu escritório agora administrado pela filha. Nos termos do Estatuto da Advocacia, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

O ponto central aqui é separar duas coisas: ser parlamentar e integrar a Mesa Diretora. Nem todo deputado fica impedido de advogar por causa do mandato, mas a lei trata com mais rigor quem assume cargo de direção no Poder Legislativo. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), no art. 28, inciso I, diz que a advocacia é incompatível com a atividade de membro da Mesa do Poder Legislativo, inclusive da Assembleia Legislativa estadual. Na prática, isso significa que Deise até poderia, em tese, conciliar o mandato de deputada com a advocacia. Só que, ao ser eleita para a Mesa Diretora, ela entra numa hipótese legal de incompatibilidade, e aí não há conversa: não pode exercer a advocacia, nem mesmo em causa própria. É uma vedação mais forte do que o simples impedimento. A lógica da norma é evitar conflito institucional e preservar a independência da função legislativa. A Mesa Diretora concentra funções de direção, comando e representação da Casa, o que justifica a incompatibilidade. A jurisprudência e a doutrina seguem esse entendimento, lendo o art. 28 de forma literal e restritiva. Por isso, o gabarito é a letra B: a participação de Deise na Mesa Diretora a torna incompatível com o exercício da advocacia.

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