O advogado Antônio participava do julgamento de recurso de apelação por ele interposto. Ao proferir seu voto, o Relator acusou o advogado Antônio de ter atuado de forma antiética e de ter tentado induzir os julgadores a erro. Em seguida, com o objetivo de se defender das acusações que lhe haviam sido dirigidas, Antônio solicitou usar da palavra, pela ordem, por mais cinco minutos, pleito que veio a ser indeferido pelo Presidente do órgão julgador. A respeito do direito de Antônio usar a palavra novamente, assinale a afirmativa correta.
- A)Não é permitido o uso da palavra por advogado em julgamentos de recursos de apelação.
Errada, porque o advogado pode sim usar da palavra em julgamento de apelação nas hipóteses previstas em lei, inclusive para se defender de acusações ou censuras.
- B)É direito do advogado usar da palavra, pela ordem, mediante intervenção sumária, para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.
Certa, pois o art. 7º, X, da Lei 8.906/1994 assegura ao advogado o direito de intervir, pela ordem, de forma sumária, para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.
- C)É direito do advogado intervir, a qualquer tempo e por qualquer motivo, durante o julgamento de processos em que esteja constituído.
Errada, porque a prerrogativa do advogado não é irrestrita nem pode ser exercida a qualquer tempo e por qualquer motivo durante o julgamento.
- D)O uso da palavra, pela ordem, mediante intervenção sumária, somente é permitido para o esclarecimento de questões fáticas.
Errada, porque a intervenção sumária não se limita ao esclarecimento de questões fáticas, abrangendo também a replicação de acusação ou censura dirigida ao advogado.
Gabarito: B
O Estatuto da Advocacia garante ao advogado o direito de usar da palavra, pela ordem, para fazer intervenções sumárias em situações bem específicas. Uma delas é justamente quando ele precisa replicar acusação ou censura que lhe tenham sido feitas durante o julgamento. É a ideia básica de defesa imediata: se houve ataque à sua conduta profissional, ele pode pedir a palavra para responder de forma breve, sem transformar a sessão em debate infinito. No caso narrado, o relator imputou ao advogado conduta antiética e tentativa de induzir o julgador a erro. Isso se encaixa exatamente na hipótese legal de intervenção sumária para replicar acusação ou censura. Portanto, Antônio tinha direito de usar da palavra novamente, pela ordem, e o indeferimento do pedido contrariou essa prerrogativa. O fundamento está no art. 7º, X, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que assegura essa intervenção breve. A lógica é proteger a dignidade da atuação profissional do advogado, sem confundir prerrogativa com liberdade irrestrita de interromper o julgamento a qualquer momento. Em resumo: julgamento não é arena de improviso, mas também não é lugar para acusar o advogado e depois mandar ele ficar em silêncio. Se a censura veio, a resposta sumária é garantida por lei.