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Estatuto da Advocacia · FGV · 2015

Questão comentada de Estatuto da Advocacia

Isabella, advogada atuante na área pública, é procurada por cliente que deseja contratá-la e que informa a existência de processo já terminado, no qual foram debatidos fatos que poderiam interessar à nova causa. Antes de realizar o contrato de prestação de serviços, dirige-se ao Juízo Competente e requer vista dos autos findos, não anexando instrumento de mandato. Nesse caso, consoante o Estatuto da Advocacia, a advogada pode

Gabarito: C

O Estatuto da Advocacia garante ao advogado, mesmo sem procuração, acesso aos autos quando não houver sigilo. A ideia é simples: se o processo já terminou e o assunto pode interessar a uma nova demanda, o profissional não fica preso a burocracia desnecessária. O Estatuto permite examinar os autos e, em especial, retirar os autos findos por até 10 dias, desde que não haja segredo de justiça. Isso está na lógica do art. 7º da Lei 8.906/1994, que protege a atuação técnica da advocacia. Na questão, Isabella foi ao juízo competente e pediu vista de autos findos, sem anexar mandato. Isso não impede o ato, porque a lei dispensa procuração para esse exame. Como se trata de autos já encerrados, a prerrogativa vai além da simples consulta local: ela pode retirar os autos de cartório por 10 dias. Perceba a pegadinha clássica da banca: trocar a vista por mera consulta no balcão ou exigir procuração onde a lei justamente dispensa. Em prova, quando aparecer processo findo + ausência de sigilo + sem mandato, acione o modo automático: acesso amplo e retirada temporária dos autos.

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