O advogado Antônio de Souza encontra-se preso cautelarmente, em cela comum, por força de decreto de prisão preventiva proferido no âmbito de ação penal a que responde por suposta prática de reiteradas fraudes contra a Previdência. O advogado de Antônio requereu ao magistrado que decretou a prisão a transferência de seu cliente para sala de estado-maior. Como não havia sala de estado-maior disponível na localidade, o magistrado determinou que Antônio deveria permanecer em prisão domiciliar até que houvesse sala de estado-maior disponível. Sobre a decisão do magistrado, assinale a opção correta.
- A)O magistrado decidiu corretamente, pois, de acordo com o EAOAB, é direito do advogado não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado-maior e, na sua falta, em prisão domiciliar.
Certa: reproduz a regra do art. 7º, V, da Lei 8.906/1994, segundo a qual o advogado não fica em cela comum antes do trânsito em julgado, devendo haver sala de Estado-Maior e, na sua falta, prisão domiciliar.
- B)O magistrado não decidiu corretamente, pois o advogado, assim como qualquer outro cidadão que tenha concluído curso superior, tem direito a ser recolhido preso em prisão especial, mas não em sala de estado-maior, que apenas é garantida a magistrados e membros do Ministério Público.
Errada: advogado não tem apenas prisão especial por ser graduado; a prerrogativa específica é a recolha em sala de Estado-Maior, e não uma simples prisão especial genérica.
- C)O magistrado decidiu corretamente, devendo o advogado permanecer em prisão domiciliar, mesmo havendo sala de Estado Maior, após eventual trânsito em julgado de sua condenação.
Errada: após o trânsito em julgado, essa proteção específica do Estatuto não se aplica nos mesmos moldes, e a prisão domiciliar não é automática nessa hipótese.
- D)O magistrado não decidiu corretamente, pois o advogado apenas tem direito a não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, em sala de estado-maior e, na sua falta, em prisão domiciliar, quando o crime que lhe esteja sendo imputado decorra do exercício regular da profissão de advogado.
Errada: a prerrogativa não depende de o crime decorrer do exercício da advocacia; ela existe para o advogado preso cautelarmente em geral.
Gabarito: A
A ideia central aqui é uma prerrogativa clássica do advogado preso cautelarmente: antes do trânsito em julgado, ele não deve ficar em cela comum se houver sala de Estado-Maior disponível. Isso está no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 7º, V), que garante esse recolhimento especial ao advogado. A lógica é proteger a dignidade e a independência da advocacia, evitando que o profissional seja tratado como preso comum antes de haver condenação definitiva. E tem um detalhe importante que a FGV adora cobrar: se não houver sala de Estado-Maior na localidade, a consequência é a prisão domiciliar. Não é uma criação “por gentileza” do juiz; é a solução legal prevista quando a estrutura necessária não existe. Então, a decisão do magistrado foi correta ao determinar a prisão domiciliar até surgir sala de Estado-Maior. Outro ponto: essa prerrogativa não depende de o crime ter relação com o exercício da advocacia. O direito existe em razão da condição de advogado, não porque o fato imputado tenha sido praticado no exercício da profissão. Por isso, a alternativa correta é a que reproduz exatamente essa regra. Em resumo: advogado preso provisoriamente - sala de Estado-Maior; se não houver sala - prisão domiciliar. Simples, direto e muito cobrado.