Joel é Conselheiro do Tribunal de Contas do Município J, sendo proprietário de diversos imóveis. Em um deles, por força de contrato de locação residencial, verifica a falta de pagamentos dos alugueres devidos. O Conselheiro é Bacharel em Direito, tendo exercido a advocacia por vários anos na área imobiliária. Nesse caso, nos termos do Estatuto da Advocacia, o Conselheiro
- A)poderia atuar como advogado em causa própria.
Errada, porque a incompatibilidade impede o exercício da advocacia até em causa própria.
- B)deverá contratar advogado para a causa diante da situação de incompatibilidade.
Certa, porque o Conselheiro de Tribunal de Contas está incompatibilizado para advogar e, por isso, deve constituir advogado.
- C)poderia advogar; recomenda-se, contudo, a contratação de advogado.
Errada, porque não existe 'recomendação' como saída jurídica: a restrição é obrigatória e impede a atuação do próprio Conselheiro.
- D)está com a sua inscrição como advogado suspensa.
Errada, porque o efeito aqui não é suspensão da inscrição, mas incompatibilidade para o exercício da advocacia enquanto durar o cargo.
Gabarito: B
A OAB separa duas ideias que muita gente confunde: impedimento e incompatibilidade. No impedimento, o advogado até pode advogar, mas com restrições. Na incompatibilidade, a porta fecha de vez: não pode exercer a advocacia nem mesmo em causa própria. No Estatuto da Advocacia, o art. 28 traz hipóteses de incompatibilidade, e uma delas alcança os membros dos Tribunais de Contas. Como Joel é Conselheiro do Tribunal de Contas do Município, ele fica incompatibilizado com a advocacia enquanto estiver no cargo, pouco importando que seja bacharel em Direito ou que já tenha atuado por anos na área imobiliária. Por isso, a solução para a ação de cobrança dos alugueres não é ele assinar a própria petição, e sim contratar advogado. A situação não suspende a inscrição por si só; ela torna o exercício da advocacia incompatível durante o exercício do cargo. Em prova, a banca adora essa pegadinha: cargo de controle externo e advocacia não combinam. Resumo de ouro: Conselheiro de Tribunal de Contas = incompatibilidade total com a advocacia, inclusive em causa própria. É exatamente por isso que o gabarito é a letra B.