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Estatuto da Advocacia · FGV · 2013

Questão comentada de Estatuto da Advocacia

Joel é Conselheiro do Tribunal de Contas do Município J, sendo proprietário de diversos imóveis. Em um deles, por força de contrato de locação residencial, verifica a falta de pagamentos dos alugueres devidos. O Conselheiro é Bacharel em Direito, tendo exercido a advocacia por vários anos na área imobiliária. Nesse caso, nos termos do Estatuto da Advocacia, o Conselheiro

Gabarito: B

A OAB separa duas ideias que muita gente confunde: impedimento e incompatibilidade. No impedimento, o advogado até pode advogar, mas com restrições. Na incompatibilidade, a porta fecha de vez: não pode exercer a advocacia nem mesmo em causa própria. No Estatuto da Advocacia, o art. 28 traz hipóteses de incompatibilidade, e uma delas alcança os membros dos Tribunais de Contas. Como Joel é Conselheiro do Tribunal de Contas do Município, ele fica incompatibilizado com a advocacia enquanto estiver no cargo, pouco importando que seja bacharel em Direito ou que já tenha atuado por anos na área imobiliária. Por isso, a solução para a ação de cobrança dos alugueres não é ele assinar a própria petição, e sim contratar advogado. A situação não suspende a inscrição por si só; ela torna o exercício da advocacia incompatível durante o exercício do cargo. Em prova, a banca adora essa pegadinha: cargo de controle externo e advocacia não combinam. Resumo de ouro: Conselheiro de Tribunal de Contas = incompatibilidade total com a advocacia, inclusive em causa própria. É exatamente por isso que o gabarito é a letra B.

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