Um jovem advogado inicia sua carreira em seu estado natal, angariando clientes em decorrência das suas raras habilidades de negociador. Com o curso do tempo, sua fama de bom profissional se espraia e, em razão disso, surgem convites para atuar em outros estados da federação. Ao contatar um cliente no Estado Y, distante mais de mil quilômetros do seu estado natal, é surpreendido pelas autoridades de Y, com determinação restritiva ao seu exercício profissional, por não ser advogado do local. A partir do exposto, nos termos do Estatuto da Advocacia, assinale a afirmativa correta.
- A)O advogado deve restringir o exercício profissional ao local em que obteve sua inscrição.
Errada, porque a inscrição principal não restringe o exercício profissional ao Estado de origem.
- B)O advogado deve solicitar autorização a cada processo em que atuar fora do local de inscrição.
Errada, pois não há necessidade de autorização a cada processo para atuar fora do local de inscrição.
- C)O advogado deve realizar Exame de Ordem em cada estado em que for atuar.
Errada, porque o Exame de Ordem é exigido para a inscrição inicial, não para cada Estado de atuação.
- D)O advogado pode exercer sua profissão em todo o território nacional.
Certa, pois a advocacia regularmente inscrita pode ser exercida em todo o território nacional.
Gabarito: D
O ponto central aqui é simples: a inscrição na OAB permite ao advogado exercer a profissão em todo o território nacional. O Estatuto da Advocacia não limita a atuação ao Estado onde ocorreu a inscrição principal, porque a advocacia é uma habilitação de alcance nacional. Em outras palavras: o advogado não “vira regional” quando cruza a divisa do Estado, ele continua advogado do mesmo jeito. O fundamento está no artigo 10 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que trata da inscrição principal no conselho seccional do domicílio profissional, mas não transforma essa inscrição em barreira geográfica absoluta. A inscrição principal serve para organizar a fiscalização e a vinculação administrativa, não para impedir o exercício da profissão fora daquele Estado. Então, se o profissional vai atuar em outro Estado, ele pode fazê-lo normalmente, sem precisar fazer novo Exame de Ordem nem pedir autorização para cada processo. O que pode existir, em situações específicas, é inscrição suplementar quando o exercício naquele outro Estado se tornar habitual, mas isso não impede a atuação eventual e não é exigido para atuar em um caso isolado. Por isso, a alternativa correta é a D: o advogado pode exercer sua profissão em todo o território nacional. A OAB organiza a inscrição, mas não “fecha a porteira” do país para o profissional regularmente inscrito.