Paulo, bacharel em Direito, exerceu relevantes cargos no Poder Executivo das três esferas de Governo, adquirindo profundo conhecimento sobre as atividades internas da Administração Pública. Após aposentar-se, sem requerer inscrição nos quadros da OAB, estabelece serviço de consultoria jurídica, tendo angariado vários clientes desde o período da inauguração da sua atividade. De acordo com o narrado e observadas as normas estatutárias, assinale a afirmativa correta.
- A)Dentre as atividades privativas do advogado incluem-se a postulação judicial e a assessoria jurídica, mas não a consultoria.
Errada, porque a consultoria jurídica também é atividade privativa da advocacia, nos termos do art. 1º, II, do EOAB.
- B)O bacharel em Direito aposentado não tem vedado qualquer prática de atividade jurídica, mesmo não inscrito nos quadros da OAB.
Errada, porque sem inscrição na OAB o bacharel não pode exercer atividade privativa de advocacia, inclusive consultoria jurídica.
- C)O advogado atua na atividade judicial pugnando pela defesa dos interesses dos seus clientes e na consultoria jurídica.
Certa, porque a atuação judicial e a consultoria jurídica integram o núcleo das atividades privativas do advogado previstas no art. 1º do EOAB.
- D)As atividades privativas do advogado incluem a assessoria jurídica, a direção jurídica e a atuação nos Juizados Especiais.
Errada, porque a alternativa omite a consultoria jurídica, que também é atividade privativa, e tenta reduzir o tema a outras funções.
Gabarito: C
A Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), no art. 1º, deixa claro que algumas atividades são privativas da advocacia. Entre elas estão a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos Juizados Especiais, além das atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Ou seja: não é só “ir ao fórum com a pasta na mão”; também entra a atuação técnica de orientar, analisar e direcionar juridicamente. No caso, Paulo é bacharel em Direito, mas não está inscrito na OAB. Isso faz toda a diferença: bacharel não inscrito não pode exercer atividade privativa de advocacia como consultoria jurídica. A aposentadoria e a experiência anterior no Executivo não criam uma autorização mágica para atuar como advogado. Sem inscrição, falta o requisito legal para desempenhar atividade reservada. Por isso, a alternativa correta é a letra C. Ela aponta, de forma compatível com o Estatuto, que o advogado atua na atividade judicial defendendo os interesses do cliente e também na consultoria jurídica. Essa é exatamente a lógica do art. 1º do EOAB: atuação em juízo e orientação jurídica são faces clássicas da advocacia. Em prova da FGV, vale ligar o alerta: sempre que aparecer consultoria, assessoria ou direção jurídica, pense em atividade privativa da advocacia. E, quando o enunciado disser que a pessoa não está inscrita na OAB, desconfie imediatamente de qualquer exercício profissional típico de advogado.