Osvaldo é vereador do município “K” e ocupa cargo vinculado à Mesa da Câmara de Vereadores. Necessitando propor ação cominatória em face do seu vizinho Marcos, e sendo advogado, apresenta-se em Juízo postulando em causa própria. Nos termos das normas estatutárias, assinale a afirmativa correta.
- A)A função de membro do Poder Legislativo impede o advogado de atuar, mesmo em causa própria.
Errada, porque a função de membro do Poder Legislativo não impede automaticamente a advocacia; o impedimento vale para hipóteses específicas, como a Mesa Diretora.
- B)A eleição para a Mesa Diretora do Poder Legislativo impede o advogado de atuar, gerando uma incompatibilidade.
Certa, porque os membros da Mesa do Poder Legislativo têm incompatibilidade para advogar, inclusive em causa própria, nos termos do art. 28 do Estatuto da OAB.
- C)O mandato de vereador não se inclui dentre as situações de incompatibilidade, ocupe ou não cargo na Mesa Diretora.
Errada, porque o mandato de vereador, sozinho, não gera incompatibilidade; o ponto decisivo é ocupar cargo na Mesa Diretora.
- D)As incompatibilidades dos membros do Poder Legislativo estão circunscritas aos integrantes do Senado e da Câmara dos Deputados Federal.
Errada, porque as incompatibilidades não se limitam ao Senado e à Câmara dos Deputados federais, alcançando também o Legislativo municipal quando houver a situação prevista em lei.
Gabarito: B
Aqui a palavra-chave é incompatibilidade. No Estatuto da Advocacia, a regra geral está no art. 28 da Lei 8.906/1994: algumas funções públicas são tão sensíveis que impedem o exercício da advocacia, mesmo em causa própria. Ou seja, não adianta dizer "mas é só para mim": em certas hipóteses, a porta da advocacia fica fechada. No caso do vereador, a banca quer que você saiba a diferença entre ser apenas membro do Poder Legislativo e integrar a Mesa Diretora. Vereador, por si só, não entra automaticamente na lista de incompatibilidades. O problema surge quando ele ocupa cargo na Mesa da Câmara, porque a lei inclui os membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais no rol do art. 28. Então, como Osvaldo é vereador e ocupa cargo vinculado à Mesa da Câmara, ele fica impedido de advogar, inclusive na própria causa. É exatamente por isso que a alternativa B está correta: a eleição para a Mesa Diretora gera incompatibilidade legal. Em prova, desconfie da tentação de generalizar: nem todo vereador é incompatível, mas vereador na Mesa Diretora muda de categoria na hora. A banca adora esse detalhe fino, porque ele separa quem decorou a lei de quem leu com atenção.