Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa que expressa o enunciado verdadeiro.
- A)É possível o pagamento cumulado do adicional de insalubridade e periculosidade, quando a mesma atividade sujeitar o empregado a exposição a agentes insalubres e situações perigosas previstas em lei, tendo em vista a previsão contida no artigo 7o , XXIII, da Constituição Federal.
Errada, porque a regra geral é a vedação de cumular adicional de insalubridade com periculosidade, salvo exceções legais bem específicas.
- B)O empregado público em comissão equipara-se, para fins de controle de jornada, ao contratado para cargo de gerência ou administração de empresas privadas.
Certa, porque o empregado público em cargo em comissão é equiparado, para controle de jornada, ao ocupante de cargo de gerência ou administração, nos termos da lógica do art. 62 da CLT e da jurisprudência do TST.
- C)Viola as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho a criação de plano de carreira que preveja a evolução profissional por critério exclusivo de merecimento, editado após a Lei Federal no 13.467/2017.
Errada, pois a criação de plano de carreira com progressão por merecimento não é ilegal só por ter sido editada após a Reforma Trabalhista.
- D)O teto constitucional previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal aplica-se à remuneração principal dos empregados públicos das empresas estatais não dependentes, ressalvadas as distribuições de lucros/resultados e os abonos de produtividade.
Errada, porque a aplicação do teto constitucional às estatais e suas verbas não se resolve do modo como a alternativa afirma, havendo recortes constitucionais e jurisprudenciais importantes.
- E)Aplicam-se aos empregados públicos os pisos salariais profissionais fixados por meio de lei de caráter nacional, admitido o seu estabelecimento em valor fixo, bem como em percentuais do salário-mínimo, anualmente reajustável.
Errada, porque piso salarial profissional não pode ser estruturado livremente em percentuais do salário mínimo, em razão da vedação constitucional de vinculação ao salário mínimo.
Gabarito: B
Aqui a banca misturou dois temas que caem muito: jornada e regras de remuneração no serviço público/empresas estatais. O ponto central é lembrar que, para fins de controle de jornada, o empregado público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança recebe tratamento semelhante ao empregado de cargo de gerência ou administração na iniciativa privada, por força da lógica do art. 62 da CLT. Em resumo: se a função é de direção/gestão, a ideia é que não haja controle de horário como regra comum. Isso faz a alternativa B ficar correta. A jurisprudência do TST acompanha essa leitura ao afastar o controle de jornada quando o empregado público ocupa cargo em comissão com poderes de chefia, direção ou assessoramento, aproximando-o do regime do art. 62, II, da CLT. As demais alternativas caem em armadilhas clássicas. A tenta permitir a cumulação de insalubridade e periculosidade, mas a regra geral é a vedação, salvo hipóteses muito específicas previstas em lei e na jurisprudência. Já D e E embaralham regras constitucionais sobre teto remuneratório e pisos salariais, e C tenta fazer parecer ilegal um modelo de carreira que não é, por si só, vedado da forma como foi descrito.