Lúcia trabalha na sede de uma estatal brasileira que fica em Brasília. Seu contrato vigora há 12 anos e, em razão de sua capacidade e experiência, Lúcia foi designada para trabalhar na nova filial do empregador que está sendo instalada na cidade do México, o que foi imediatamente aceito. Em relação à situação retratada e ao FGTS, à luz do entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
- A)Lúcia terá direito ao depósito do FGTS enquanto estiver trabalhando no México, que deverá continuar sendo depositado na sua conta vinculada no Brasil.
Certa: a transferência para o exterior não afasta o FGTS, que continua sendo devido e depositado na conta vinculada no Brasil.
- B)Usando-se a teoria atomista, chega-se à conclusão que Lúcia terá direito à metade do FGTS, que será depositado na sua conta vinculada.
Errada: a teoria atomista não reduz o FGTS pela metade e não é o critério aplicável ao caso.
- C)Uma vez que na legislação do México não há previsão de FGTS, Lúcia não terá esse direito assegurado.
Errada: a inexistência de FGTS na legislação mexicana não elimina o direito da trabalhadora vinculada a empregador brasileiro.
- D)Para que Lúcia tenha direito ao FGTS, deverá assinar documento próprio para tal fim, devidamente traduzido.
Errada: não é necessário documento especial para criar o direito ao FGTS, pois ele decorre da lei e do vínculo de emprego.
Gabarito: A
Quando o empregado brasileiro é deslocado para trabalhar no exterior, a ideia não é "desligar" os direitos trabalhistas como se a mala tivesse apagado o contrato. Pelo contrário: a Lei 7.064/1982, que trata da situação do empregado transferido para o exterior, preserva a proteção trabalhista e previdenciária, e o entendimento do TST acompanha essa lógica de continuidade. No caso da Lúcia, houve transferência aceita para a filial no México, mas o vínculo com o empregador brasileiro continua existindo. Por isso, o FGTS não desaparece só porque o trabalho passa a ser prestado fora do Brasil. A empresa deve manter os depósitos na conta vinculada da trabalhadora no Brasil, exatamente como ocorre no regime normal do FGTS. A banca gosta de testar esse ponto com uma pegadinha internacional: o fato de o país de destino não ter FGTS não elimina o direito do empregado brasileiro, porque a disciplina aplicável é a da relação de emprego mantida com empregador brasileiro, e não a lei local estrangeira como regra automática. Em resumo: mudou o endereço do trabalho, mas não some o pacote protetivo do contrato. Então, o gabarito A está correto porque, à luz da orientação consolidada do TST e da lógica da Lei 7.064/1982, Lúcia continua fazendo jus aos depósitos de FGTS durante a prestação de serviços no México, com recolhimento na sua conta vinculada no Brasil.