Relativamente aos temas da “remuneração e do salário”, assinale a alternativa incorreta.
- A)A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante
Certa: a cessão de empregados não afasta, por si só, a equiparação salarial, conforme a lógica da Súmula 6 do TST.
- B)É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita
Certa: é possível discutir equiparação sobre situação passada, mesmo que reclamante e paradigma não estejam mais no mesmo estabelecimento ao tempo da ação.
- C)A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação
Certa: a equiparação depende da mesma função e das mesmas tarefas, e não da mesma denominação do cargo.
- D)Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego
Certa: para fins de equiparação, considera-se o tempo de serviço na função, e não apenas o tempo total de emprego.
- E)É do empregado o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial
Errada: o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial é do empregador, não do empregado.
Gabarito: E
Equiparação salarial é o tema clássico do art. 461 da CLT: se duas pessoas fazem trabalho de igual valor, com mesma produtividade e perfeição técnica, para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento, a regra é pagar igual. O detalhe que mais cai em prova é que a nomenclatura do cargo não manda em nada: o que importa é a função realmente exercida, não o “título bonito” no crachá. Outro ponto importante é o tempo na função. A CLT e a jurisprudência do TST exigem que se observe o tempo de serviço na função, porque isso pode afastar a equiparação quando houver diferença relevante. Também pode existir equiparação mesmo em situações pretéritas, sem que reclamante e paradigma estejam mais juntos na empresa no momento da ação, desde que o pedido se refira ao período correto. A alternativa errada é a letra E porque a Súmula 6 do TST diz exatamente o contrário: é do empregador o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito à equiparação salarial. Em prova, quando aparecer equiparação, lembre deste mantra: quem normalmente tem de explicar por que não paga igual é a empresa, não o empregado.