Arquimedes é membro titular da CIPA indicado pelo seu empregador, na fábrica de lâmpadas Brilho Intenso Indústria e Comércio Ltda.. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho e a Constituição Federal de 1988, Arquimedes
- A)não poderá sofrer despedida arbitrária, tendo seu emprego garantido até 2 anos após o término do seu mandato.
Errada, porque a estabilidade da CIPA não alcança o membro indicado pelo empregador, e o prazo de 2 anos após o mandato não existe.
- B)não goza de estabilidade provisória no emprego, a qual é restrita apenas a membros titulares eleitos pelos empregados.
Errada, porque a estabilidade não é restrita apenas aos titulares eleitos, mas também alcança os suplentes eleitos pelos empregados.
- C)é detentor de estabilidade provisória no emprego até 1 ano após o término do seu mandato.
Errada, porque a garantia provisória é de até 1 ano após o término do mandato e, além disso, só vale para membros eleitos pelos empregados.
- D)não goza de estabilidade provisória no emprego, a qual é restrita apenas a membros eleitos pelos empregados, titulares e suplentes.
Certa, porque o membro indicado pelo empregador não tem estabilidade provisória; a proteção é reservada aos membros eleitos pelos empregados, titulares e suplentes.
- E)não poderá sofrer despedida arbitrária, tendo seu emprego garantido até 1 ano após o término do seu mandato.
Errada, porque o prazo de 1 ano até existe para os eleitos, mas não se aplica ao membro indicado pelo empregador.
Gabarito: D
A estabilidade da CIPA é um tema clássico de prova: ela existe para proteger a atuação dos representantes dos empregados, evitando retaliação do empregador. Pela regra da CLT, mais precisamente o art. 165, somente o empregado eleito para cargo de direção de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem garantia provisória de emprego, desde o registro da candidatura até 1 ano após o final do mandato. A Constituição Federal, no art. 10, II, "a", do ADCT, reforça essa proteção para os eleitos, sem distinguir titular e suplente, e a jurisprudência do TST também reconhece a estabilidade a ambos. O ponto decisivo aqui é que Arquimedes foi indicado pelo empregador. Quem é indicado pela empresa não entra na proteção típica da estabilidade da CIPA. Essa garantia foi pensada para quem representa os empregados, e não para quem ocupa a vaga por escolha patronal. É como se a lei dissesse: o escudo protege quem fiscaliza, não quem nomeou o fiscal. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela acerta ao afirmar que não há estabilidade provisória para o membro indicado pelo empregador. A estabilidade é restrita aos membros eleitos pelos empregados, tanto titulares quanto suplentes, desde a candidatura até 1 ano após o mandato. Aqui, o detalhe da forma de escolha faz toda a diferença, e a banca FCC adora esse tipo de corte fino.