Em relação ao regramento legal que cuida do intervalo intrajornada para repouso e alimentação, considere: I. Os intervalos para repouso e alimentação serão computados na jornada de trabalho. II. O limite mínimo de 1 hora para repouso e alimentação poderá ser reduzido por negociação entre empregado e empregador, desde que formalizado em acordo escrito. III. Para as jornadas de até 6 horas, o intervalo para repouso e alimentação será de 15 minutos. IV. A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Está correto o que se afirma APENAS em
- A)I e III.
Errada, porque o intervalo intrajornada não é computado na jornada de trabalho e o intervalo de 15 minutos não vale para toda jornada de até 6 horas.
- B)II.
Errada, porque a redução do intervalo mínimo não decorre de simples acordo escrito entre empregado e empregador; depende de previsão legal e negociação coletiva, conforme o caso.
- C)IV.
Certa, pois o art. 71, §4º, da CLT prevê pagamento indenizatório do período suprimido, com acréscimo de 50%.
- D)I e II.
Errada, porque a afirmativa I está incorreta e a afirmativa II também, já que a redução do intervalo não pode ser feita por acordo individual simples.
- E)III e IV.
Errada, porque a afirmativa III está imprecisa e a IV é a única compatível com a disciplina atual da CLT.
Gabarito: C
O intervalo intrajornada é aquela pausa para descansar e comer, e a CLT trata disso no art. 71. A ideia central é simples: a pausa existe para proteger a saúde do trabalhador, então ela não entra na conta da jornada como regra. Ou seja, intervalo não é tempo trabalhado, e por isso a afirmativa I já cai por terra. Também não é verdade que o limite mínimo de 1 hora possa ser reduzido por simples acordo entre empregado e empregador. A redução exige hipótese legal específica, como negociação coletiva, e não um ajuste individual escrito qualquer. A banca gosta muito de trocar acordo individual por coletivo para ver se você escorrega. Outro ponto clássico: o intervalo de 15 minutos não vale para toda jornada de até 6 horas. Ele se aplica quando a jornada ultrapassa 4 horas e não excede 6 horas. Se a jornada for de até 4 horas, não há intervalo mínimo legal de repouso e alimentação. Por fim, o item IV está correto à luz da redação atual do art. 71, §4º, da CLT: a não concessão ou concessão parcial do intervalo gera pagamento com natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre a remuneração da hora normal. Por isso o gabarito é a letra C.