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Direito do Trabalho · VUNESP · 2024

Questão comentada de Direito do Trabalho

Em janeiro de 2024, uma autarquia estadual paulista, responsável pela gestão de um hospital público, celebrou contrato de gestão com uma organização social, com a finalidade de prestação de serviços específicos na área de saúde. Referida entidade estatal também possui contrato de terceirização com empresa privada, celebrado na mesma época, a qual é responsável pelas atividades de segurança patrimonial e de limpeza da unidade hospitalar. O quadro de pessoal da autarquia estadual é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Tendo em vista o quadro hipotético narrado, é correto afirmar:

Gabarito: A

A questão mistura dois temas que a VUNESP adora colocar no mesmo liquidificador: terceirização e contratação de pessoal pela Administração. No caso da terceirização, a regra é que a autarquia não responde automaticamente pelas verbas trabalhistas da empresa contratada. Mas pode haver responsabilidade subsidiária se ficar provada falha na fiscalização do contrato, especialmente quando se trata de contrato de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. Isso decorre da orientação do STF na ADC 16 e do entendimento consolidado no Tema 1118, além da lógica da culpa in vigilando. Ou seja: a autarquia não vira empregadora por mágica, mas também não pode fingir que contratou e esqueceu. Se ela não fiscaliza o cumprimento das obrigações trabalhistas pela terceirizada, pode acabar pagando subsidiariamente o que a empresa não pagou. É a clássica ideia de "contratou, fiscalizou?". Já as outras alternativas tentam empurrar teses erradas sobre regime jurídico, nulidade e grupo econômico. A contratação celetista pela autarquia não é automaticamente nula por existir regime jurídico único, e contrato de gestão com organização social não gera grupo econômico com o ente público. Além disso, a terceirização de serviços como segurança e limpeza na Administração não é, por si só, ilícita. Então o gabarito está na alternativa A porque ela descreve exatamente a hipótese em que pode surgir responsabilidade subsidiária da autarquia: contrato contínuo com dedicação exclusiva e falha de fiscalização.

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