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Direito do Trabalho · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

De acordo com a CLT, o empregado poderá pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo, quando

Gabarito: D

A questão trata da chamada rescisão indireta, que é a “justa causa do empregador”. Em vez de o empregado ser punido, ele pode romper o contrato quando o empregador comete falta grave prevista no art. 483 da CLT. Nessa hipótese, o trabalhador pode pedir a rescisão e receber as verbas devidas como se a dispensa tivesse partido do empregador, em regra podendo até permanecer no serviço até a decisão final, para não ficar desamparado. O ponto central aqui é o inciso d do art. 483 da CLT: quando o empregador não cumpre as obrigações do contrato. Isso inclui atraso reiterado de salários, ausência de depósitos de FGTS, descumprimento de deveres contratuais relevantes e outras faltas que tornem insustentável a continuidade do vínculo. A banca costuma cobrar os incisos quase como um cardápio: excesso de rigor, exigência de serviços proibidos, redução de trabalho e ofensas à honra aparecem com frequência. Mas, nesta questão, o enunciado pediu exatamente a hipótese mais ampla e clássica de descumprimento contratual pelo empregador. Em resumo: se quem falha é o empregador, a lógica muda. O empregado não precisa simplesmente suportar a quebra do contrato; a CLT permite que ele peça a rescisão indireta e as indenizações correspondentes, com fundamento no art. 483, d.

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