Como regra do 13º salário, para o pagamento de um trabalhador ativo (efetivo ou contratado),
- A)o cálculo do valor do 13º salário, no caso de ao longo do ano este não ter faltas justificadas entre 15 e 30 dias, será o de se descontar 1/12 do valor.
Errada, porque falta justificada nao gera esse desconto automatico de 1/12, e o calculo do 13º nao funciona por essa regalia inventada.
- B)o 13º salário será pago na primeira parcela, considerando os valores do período de janeiro e junho e a segunda parcela, aqueles valores de julho a dezembro.
Certa, pois a ideia central e a divisao do 13º em duas parcelas ao longo do ano, como preve a legislacao do beneficio.
- C)os descontos do 13º salário são feitos com base na soma dos meses e descontados 50% em novembro e o restante em dezembro.
Errada, porque os descontos do 13º nao sao feitos nessa logica de 50% em novembro e restante em dezembro, embora o pagamento seja em duas parcelas.
- D)o cálculo do 13º salário considera como desconto legal, além do INSS e IR, as faltas ao longo do ano, sendo que a cada 10 faltas, 10% do valor é retido.
Errada, porque faltas nao geram retencao de 10% a cada 10 faltas; o efeito das faltas segue a regra de perda do mes integral quando nao houver pelo menos 15 dias trabalhados.
- E)o cálculo do 13º salário considera a média de salários líquidos recebidos ao longo do ano, cujo valor não pode ser menor que o último salário recebido.
Errada, porque o 13º nao usa media de salarios liquidos, e sim a remuneracao devida no periodo, observada a proporcionalidade legal.
Gabarito: B
O 13º salario, para o empregado ativo, e devido de forma proporcional aos meses trabalhados no ano, contando-se como mes integral aquele em que houver pelo menos 15 dias de servico. A regra pratica mais cobrada e que ele e pago em 2 parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro, sem descontos, e a segunda ate 20 de dezembro, com os descontos legais de INSS e IR, quando cabiveis. Essa logica vem da Lei 4.090/1962 e da Lei 4.749/1965, que organizam o calculo e o pagamento do beneficio. Na questao, a banca quis cobrar justamente a divisao do 13º em duas etapas, separando o periodo de apuracao ao longo do ano. A alternativa B e a que melhor reflete essa estrutura, ao indicar a ideia de uma primeira parte e uma segunda parte do pagamento, compativel com o regime legal do 13º. Em prova da VUNESP, vale ficar atento a esse tipo de redacao meio torta, porque a estrutura legal e sempre a mesma: apuracao proporcional no ano e pagamento em duas parcelas. Resumo de memoria: trabalhou no ano, ganhou 13º proporcional; primeira parcela sem desconto; segunda parcela com os descontos legais. O resto costuma ser enfeite para confundir quem esta com pressa, e concurso adora isso.