Relativamente à responsabilidade da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada prestadora de serviço, assinale a alternativa correta de acordo com a jurisprudência sumulada do TST.
- A)O ônus da prova da culpa in vigilando e da culpa in eligendo da Administração Pública tomadora dos serviços, recai sobre a parte reclamante, a qual deve provar a falha na fiscalização do contrato de terceirização.
Errada: pela orientação do STF e do TST, a responsabilidade da Administração não decorre automaticamente e a discussão sobre a prova da culpa não pode ser tratada como regra absoluta contra o reclamante.
- B)Não se mostra possível a imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas.
Errada: a Súmula 331 do TST admite, sim, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quando comprovada culpa na fiscalização.
- C)O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados da empresa contratada não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, ainda que em caráter subsidiário.
Certa: o mero inadimplemento da empresa terceirizada não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público, nem mesmo subsidiariamente.
- D)Atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público não fere os princípios que regem o direito e o processo do trabalho.
Errada: a jurisprudência do STF/TST não aceita impor ao empregado, de modo automático, o ônus de provar a fiscalização deficiente do Poder Público como solução geral e sem análise do caso.
- E)É válida a decisão judicial que reconhece a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, em face da fiscalização ineficaz.
Errada: a responsabilidade subsidiária não nasce do mero inadimplemento da prestadora nem de fiscalização ineficaz por presunção; é necessária prova concreta de culpa da Administração.
Gabarito: C
A questão trata da responsabilidade da Administração Pública quando a empresa terceirizada não paga os encargos trabalhistas. A regra importante aqui é que o simples fato de a prestadora de serviços ter descumprido suas obrigações não faz nascer, de forma automática, a responsabilidade do ente público contratante. Isso está alinhado com o art. 71, §1º, da Lei 8.666/1993 e com a jurisprudência do STF, especialmente a ADC 16 e o Tema 246, que afastam a transferência automática da dívida para a Administração. Pela Súmula 331 do TST, a Administração pode responder subsidiariamente, mas não por presunção nem por mero inadimplemento. É preciso demonstrar falha na fiscalização do contrato, isto é, culpa na vigilância, para que surja a responsabilização. Em outras palavras: terceirização não é passe livre para o tomador, mas também não é cheque em branco para o empregado cobrar direto do Poder Público sem prova do descuido estatal. Por isso, a alternativa C está correta ao afirmar que o inadimplemento dos encargos trabalhistas da contratada não transfere automaticamente ao Poder Público a responsabilidade pelo pagamento, nem mesmo de forma subsidiária. A ideia central é justamente afastar a responsabilidade automática, exigindo análise da conduta da Administração no caso concreto.